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Advogado, especialista em direito imobiliário, fala sobre lei que impede ações de despejo por atraso no aluguel durante pandemia de covid-19

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Leonardo Rabelo explica que, entre manter o imóvel vazio, ou seja, gerando despesas, e mantê-lo alugado, mesmo que o aluguel tenha sido comprometido em razão da pandemia, é preciso chegar ‘numa composições que dê para amenizar os prejuízos para ambas as partes

Em sessão do Congresso Nacional, os deputados confirmaram a derrubada de veto para reincluir na Lei 14.010/20 a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020. Foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em sessão realizada na quarta-feira (19), foram 64 votos a 2 contra o veto. O trecho a ser reincluído na lei irá à promulgação.

No Distrito Federal, uma nova lei, publicada no dia 27 de agosto deste ano, proíbe o Governo do DF (GDF) de remover ocupações e cumprir ordens de despejo em áreas ocupadas por população de baixa renda – sendo elas regularizadas ou não. A regra vale enquanto durar o estado de emergência internacional devido à pandemia do novo coronavírus, reconhecido por legislação federal.

A proibição consta na norma que cria o Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSol). O texto publicado no Diário Oficial do DF três semanas após a Câmara Legislativa (CLDF) derrubar o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto.

Segundo informações da CNN Brasil, um comerciante de Ceilândia, obteve na Justiça o direito de não ser despejado do lugar em que trabalha depois de meses sem pagar aluguel devido a pandemia. A decisão foi da 1ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pode ser usada como precedente no país. O caso de José Elzo Nogueira, dono de um bar local, ilustra a situação de outros comerciantes no Brasil que também estão em dívida por causa do fechamento do comércio forçado pela pandemia.

Nós conversamos como o presidente da subseção de Ceilândia, da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Leonardo Rabelo, que é especialista em direito imobiliário, para saber se, na prática, as medidas que visam proteger o inquilino e também o proprietário – já que as decisões judiciais tentam manter um equilíbrio entre as partes – estão funcionando.

“Essa lei [Lei 14.010/20 ] foi um marco porque ela veio para poder estabelecer algumas regras neste período de pandemia visando fazer um equilíbrio entre as partes contratantes de várias situações, não só o contrato de locação, mas também na questão de contrato da lei de consumo, enfim, buscando fazer essa ponderação e tentar equilibrar as questões contratuais entre as partes”, explica Rabelo.

De acordo com o advogado, a Justiça tem atuado no sentido de “amenizar os danos e prejuízos”, já que esse tipo de situação, onde o inquilino se encontra sem recursos para pagar o aluguel, aumento de forma expressiva nos últimos meses. “Aqui na nossa cidade de Ceilândia mesmo, que vive do comércio, vive da prestação de serviço, isso foi público e notório, indo em diversos restaurantes, bares, loja de material de construção, loja de material elétrico, com as portas baixadas e o boleto do aluguel chegando todo mês”, ressalta.

Leonardo Rabelo explica que, entre manter o imóvel vazio, ou seja, gerando despesas, e mantê-lo alugado, mesmo que o aluguel tenha sido comprometido em razão da pandemia, é preciso chegar “numa composições que dê para amenizar os prejuízos para ambas as partes”.

“O bom diálogo, a tentativa de conciliação, a solidariedade é de suma importância neste momento. É um momento de calamidade pública, é um momento que ninguém esperava, precisamos colocar a mão na consciência, pensar em nós, mas também pensar no outro”, considera o advogado.

OAB – Subseção de Ceilândia

Leonardo Rabelo aproveito a oportunidade para anunciar no a sede da subseção da OAB, em Ceilândia, voltou como o atendimento aos advogados e à sociedade. O horário de funcionamento dos serviços continua sendo de 13h às 19h, de segunda a sexta-feira.

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Jornalista

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