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Bois, vacas e búfalos de todas as idades deverão ser imunizados na segunda etapa de vacinação do rebanho contra febre aftosa, informa Seagri

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Pela primeira vez no Distrito Federal, bois, vacas e búfalos de todas as idades deverão ser imunizados na segunda etapa de vacinação do rebanho contra febre aftosa. Essa fase da campanha ocorrerá de 1º a 30 de novembro.

Segundo o diretor de Sanidade Agropecuária e Fiscalização da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), Vinícius Campos, a mudança foi definida no contexto do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa), coordenado pelo Ministério da Agricultura. 

“Este ano foi estabelecida a inversão das estratégias de vacinação contra febre aftosa nos estados do Bloco IV do Pnefa, do qual o Distrito Federal participa”, afirma o gestor. “Com isso, em maio foram vacinados somente os bovinos e bubalinos com até 24 meses de idade, e em novembro todo o rebanho de bovinos e bubalinos deve ser imunizado contra febre aftosa.”

As vacinas contra a febre aftosa podem ser adquiridas em qualquer revenda autorizada, a partir de 1º de novembro. Já a comprovação da vacinação e a declaração do rebanho devem ser feitas até 12 de dezembro, de forma online, ou presencialmente, em um dos locais de atendimento da Defesa Agropecuária da Seagri.

Controle

Vinícius Campos orienta que, para declarar a vacinação, o produtor deve apresentar a nota fiscal de compra das vacinas, emitida em seu nome, com informações sobre propriedade e as vacinas. O número de doses adquiridas, explica, deve ser condizente com o total de animais existentes na propriedade.

A gerente de Saúde Animal da Seagri, Janaína Licurgo, reforça ainda que os produtores rurais precisam estar atentos às condições de conservação das vacinas contra febre aftosa.

Enquanto não comprovar a vacinação dos animais, o produtor não tem permissão para transitar com o rebanho e comercializar os produtos obtidos de sua criação, estando sujeito ainda às sanções administrativas previstas na legislação vigente.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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