Vendedor não será mais responsável solidário por parcelas devidas de IPVA e ITBI
Encaminhado pelo Executivo à Câmara Legislativa, o projeto de lei nº 462/2023, aprovado pelos deputados distritais nesta terça-feira (24), torna o adquirente – seja de veículos ou de imóveis –o único responsável pelas parcelas vincendas do IPVA e do ITBI. A legislação ainda em vigor determina que o vendedor responda solidariamente pelos débitos existentes.
A matéria altera a Lei nº 7.431/1985, sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e a Lei nº 3.830/2006, que trata do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”.
O PL nº 462/2023, votado em primeiro, segundo turno e redação final, seguirá para a sanção do governador e, após ser publicada no Diário Oficial, o GDF não poderá mais cobrar do antigo proprietário as parcelas ainda devidas dos dois tributos.
Crédito adicional
Na sessão deliberativa de hoje, a CLDF ainda aprovou o projeto de lei nº 664/2023, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 12,3 milhões. Os recursos serão distribuídos entre o DER e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap).
Com informações da CLDF
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