As especificações técnicas dos equipamentos serão regulamentadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou nesta quarta-feira (24/12) lei que autoriza postos de combustíveis a disponibilizarem, de forma remunerada, pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O projeto de autoria do deputado Hermeto (MDB) foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no último dia 2 de dezembro. As especificações técnicas dos equipamentos serão regulamentadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Segundo o texto, a “medida representa um avanço importante na promoção da mobilidade sustentável no DF, ao permitir que a infraestrutura de recarga para veículos com baixa ou zero emissão de poluentes possa ser expandida para locais de fácil acesso e ampla distribuição”.
A proposta contempla dois tipos de automóveis: os totalmente elétricos, movidos exclusivamente por energia proveniente de fonte externa; e os híbridos, que combinam motor a combustão com propulsão elétrica.
Conforme a redação, a definição das normas técnicas dos equipamentos ficará sob responsabilidade do Governo do Distrito Federal, que deverá estabelecer parâmetros de segurança, padronização e funcionamento das estações de recarga.
Números do Departamento de Trânsito (Detran-DF) de agosto de 2025 mostram que a quantidade de veículos elétricos circulando na capital federal saltou de 154, em 2020, para 14.715, este ano.
A lei começa a valer a partir desta quarta-feira (24/12).
Originalmente publicado em Metrópoles
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