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Juíza volta atrás e autoriza atendimento de advogados por videoconferência nas prisões do DF, mas coloca requisitos

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A Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), Leila Cury, voltou atrás e decidiu autorizar os atendimentos de advogados por videoconferência nas prisões. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25). Na sexta (21), a juíza havia determinado a suspensão desse tipo de atendimento.

Com a nova decisão, o chamado Parlatório Virtual deve atender seis requisitos, como a não participação de terceiros nos encontros, a proibição da realização das audiências dentro de veículos, e a possibilidade da Polícia Penal solicitar a movimentação da câmera utilizada pelo advogado(a) em giro de 360 graus (veja mais abaixo).

Além da autorização para o Parlatório Virtual, foi criado um grupo de trabalho “que indicará as adaptações necessárias à ferramenta”, diz o TJDFT.

🔎Segundo apurado pela reportagem, o parlatório virtual estava sendo usado para possibilitar a comunicação de presos de facções com criminosos em liberdadeO recurso serviria ainda para que pessoas que não são advogados participassem das conversas com os presos.

Requisitos para o Parlatório Virtual

A continuidade dos atendimentos no Parlatório Virtual deve atender os seguintes requisitos:

  1. Os atendimentos em parlatório virtual ficam condicionados à apresentação de procuração e/ou substabelecimento válidos;
  2. Para advogados(as) não constituídos, os atendimentos em parlatório acontecerão exclusivamente em meio presencial;
  3. Proibida a utilização de filtros durante o atendimento virtual;
  4. Os advogados(as) deverão realizar o atendimento em local fechado, sem possibilidade de acesso de terceiros, proibida sua realização no interior de automóveis em movimento ou não;
  5. Para realização do atendimento, a qualquer momento, o policial penal poderá solicitar a movimentação da câmera utilizada pelo advogado(a) em giro de 360 graus;
  6. Presos(as) classificados(as) como faccionados, de acordo com os critérios técnicos utilizados pela SEAPE, somente serão atendidos em parlatório presencial.

Nova decisão foi tomada após reunião

Na segunda-feira (24), a juíza da Vara de Execuções Penais realizou uma reunião conciliatória sobre o assunto. Participaram do encontro:

  • A Ordem dos Advogados (OAB/DF)
  • O Ministério Público (MPDFT)
  • A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE)
  • A Polícia Militar (PMDF)
  • A Polícia Civil (PCDF)

No encontro, os participantes “apresentaram considerações e, a partir do equilíbrio entre meios que propiciam a conveniência de atendimentos jurídicos e a garantia da segurança prisional, a magistrada proferiu nova decisão”, diz o TJDFT.

Com informações do G1-DF

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