Influencer do DF suspeito de lavagem de dinheiro é solto e vai usar tornozeleira eletrônica
Kleber Moraes, conhecido como ‘Klebim’, e outros três presos devem permanecer em casa entre 19h e 6h e não podem frequentar bares e festas. Influencer foi preso em operação que investiga grupo suspeito de exploração de jogos de azar, lavagem de dinheiro e associação criminosa; defesa nega acusações.
A Justiça do Distrito Federal determinou a soltura do influencer Kleber Moraes, conhecido como Klebim, do canal “Estilo Dub”, e de outros três presos no âmbito da Operação Huracán, da Polícia Civil, que investiga um grupo suspeito de exploração de jogos de azar, lavagem de dinheiro e associação criminosa (veja detalhes abaixo).
De acordo com a decisão, eles deverão usar tornozeleira eletrônica pelo prazo de 120 dias e devem permanecer em casa no período entre 19h e 6h. Além disso, Klebim e os outros três investigados não podem frequentar bares, boates, distribuidoras de bebidas, espetáculos, festas e qualquer reunião social com mais de dez pessoas, inclusive na própria residência.
Na terça-feira (22), um dia após as prisões, a defesa do influencer e dos outros presos negou as acusações e afirmou que a prisão dos suspeitos foi “requerida para criar constrangimento e humilhação dos investigados” (veja mais abaixo).
Operação Huracán
Segundo a Polícia Civil, o grupo movimentou cerca de R$ 20 milhões entre 2021 e 2022. Ao todo, a Justiça expediu oito mandados de busca e apreensão em endereços dos suspeitos, e o bloqueio de R$ 10 milhões de contas deles.
As apurações tiveram início após o recebimento de uma denúncia pela Polícia Civil. Segundo os investigadores, os veículos rifados eram preparados com rodas, suspensão e som especiais, e os sorteios eram anunciados em um site.
Como possuíam muitos seguidores, os investigados vendiam facilmente as rifas, segundo a polícia. Há ainda suspeita de que eles emprestavam dinheiro a criminosos que realizavam roubos e furtos.
‘Rede de Laranjas’
Youtuber conhecido como Klebim é preso no DF — Foto: Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
Além de Kleber, foram presos outros três suspeitos de envolvimento no esquema. Segundo a investigação, eles são associados e amigos do influencer:
- Pedro Henrique Barroso de Neiva, de 37 anos
- Vinícius Couto Farago, de 30 anos
- Alex Bruno da Silva Vale, de 28 anos
Segundo a polícia, um mecânico suspeito de atuar como “laranja” tinha renda de R$ 5,3 mil mensais, mas movimentou R$ 3,4 milhões em seis meses. Uma mulher, com renda de R$ 1,2 mil, repassou R$ 600 mil a empresas de Klebim, em três meses, segundo os investigadores.
Conforme a Polícia Civil do DF, para criar a rede, “Klebim” também usou o nome de três empresas das quais é sócio: a Estilo Dub, Estilo DubShop e EstiloDub Consultoria e Publicidade.
Os investigadores afirmam que, quando o influenciador anunciava a rifa de um veículo, contava com parceiros que replicavam o anúncio nas redes sociais e em três sites que organizavam o sorteio ilegal.
O dinheiro arrecadado nas rifas era, então, direcionado – por plataformas de pagamento online – para as contas das empresas do influenciador e dos “laranjas”, de acordo com a polícia. O grupo incluía pessoas de Brasília, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.
Segundo as investigações, depois que o dinheiro caía na conta dos “laranjas”, era devolvido para “Klebim”. A polícia afirma que os “laranjas” faziam transferências para as contas das três empresas do influencer.
A justificativa para movimentação do dinheiro era a compra de algum acessório para veículos ou a prestação de serviços por uma das empresas do influenciador, de acordo com os investigadores. Com o dinheiro nas contas, ele entregava o carro para o ganhador do sorteio.
A suspeita da polícia é que o restante do dinheiro era dividido entre os sócios do influenciador, parceiros que ajudavam na divulgação das rifas e na organização dos sorteios.
As quantias também eram usadas nas compras pessoais de “Klebim”, como a construção de uma mansão avaliada em R$ 4 milhões, e de carros de luxo que ele ostentava na internet.
O que diz a defesa dos suspeitos
“A defesa técnica de Kleber Rodrigues de Moraes; Vinicius Couto Farago; Pedro Henrique Barroso Neiva; Alex Bruno da Silva Vale; após análise detida dos autos da operação denominada de “Huracán”, exara a presente nota para comunicar que:
a) Houve um açodamento da Autoridade Investigativa, mediante o requerimento de uma prisão temporária completamente inoportuna, desnecessária e ilegal, pois os Investigados sequer tinham ciência e não tiveram a oportunidade de se manifestar nesta investigação ainda incipiente.
b) Houve a extrapolação dos limites da decisão judicial, pois foram amealhados bens móveis, inclusive, de terceiros, que o juízo não havia ordenado.
c) No momento do requerimento da prisão, a Autoridade Policial já estava com a medida de interceptação telefônica concluída, assim como já possuía relatórios do COAF, e, portanto, uma mera busca e apreensão, eventual sequestro de bens e a intimação dos Investigados para prestarem esclarecimentos seriam suficientes para elucidar os fatos e preservar as investigações.
d) A Autoridade Policial apenas apresentou ilações e conjecturas e, com isso, não comprovou a imprescindibilidade da prisão temporária, assim como não justificou o cabimento de outras medidas cautelares diversas da prisão, violando o entendimento do STF.
e) A prisão temporária fora requerida para criar constrangimento e humilhação dos Investigados, cuja ilegalidade – dentre outros motivos – decorre da utilização das algemas em Investigados, jovens, com bons antecedentes, com residências fixas, sem passagem pela polícia, em sede de uma investigação de eventual conduta sem a caracterização de violência ou grave ameaça, em diametral afronta à Súmula Vinculante nº. 11 – STF, que veda a utilização de algemas, sendo autorizada somente em situações excepcionalíssimas.
Diante desses breves apontamentos, a defesa continua a manifestar pela ilegalidade e arbitrariedade do requerimento de prisão temporária, e confia na análise criteriosa do poder judiciário a fim de revogar essas prisões temporárias.
Brasília-DF, 22 de março de 2022.
Atenciosamente,
José Sousa de Lima
Advogado”
FONTE:G1-DF