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Carnês do IPTU e da TLP já estão sendo entregues nas residências

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Os contribuintes do Distrito Federal devem começar a receber nos próximos dias os carnês de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) do exercício de 2021. Os boletos estão em processo de impressão e já estão sendo repassados para os Correios, responsáveis pela entrega nos endereços constantes no cadastro fiscal.

Nesta terça-feira (20), a Secretaria de Economia publicou, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o aviso geral de lançamento do tributo. A publicação abre prazo para impugnação e contestação de valores, que devem ser efetuados no site da Receita do DF , em “Atendimento Virtual”, assunto “IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP – serviço”. Caso seja feita a contestação da base de cálculo (valor venal), o recurso deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação de acordo com a Norma ABNT 14.653 e assinado por profissional habilitado.

As datas para o pagamento do IPTU já haviam sido definidas pela Portaria 406, de 16 de dezembro de 2020. Os impostos poderão ser pagos em até quatro parcelas, que englobarão os dois tributos.

As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP são definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF).

Não serão enviados boletos para quem já adiantou o pagamento de alguma cota ou do valor integral, para as categorias beneficiadas com a prorrogação e o parcelamento do IPTU em 12 parcelas, além dos contribuintes que fizeram indicação de descontos por meio do Nota Legal. Os boletos com desconto do programa já estão disponíveis para impressão desde janeiro no site do Nota Legal (https://www.notalegal.df.gov.br/).

A primeira parcela ou parcela única vence em maio. A segunda, em junho. A terceira parcela vence em julho e a quarta, em agosto.

As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.

Os responsáveis pelo pagamento do imposto que não tiverem domicílio fiscal declarado deverão retirar o Documento de Arrecadação (DAR) pelo site da Receita do DF .

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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