CLDF altera Lei da Reurb e favorece regularização fundiária
Na última sessão deliberativa deste primeiro semestre da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (25), os distritais apreciaram dezenas de proposições legais. Entre elas, foi aprovado – em dois turnos e redação final – o projeto de lei complementar nº 49/2023, que altera a Regularização Fundiária Urbana do Distrito Federal (Reurb).
O texto foi encaminhado pelo Palácio do Buriti para a Casa no último 18 de junho e visa facilitar a regularização de novas áreas, além de destinar-lhes infraestrutura. A Reurb prevê a regularização de núcleos urbanos consolidados e de impossível reversão; ou seja, quando não há possibilidade de retirada dos ocupantes informais daquele local.
Com a aprovação da proposta, áreas como o Altiplano Leste e 26 de Setembro, por exemplo, serão beneficiadas.
Alienação por venda de imóvel
A Câmara Legislativa também concluiu a apreciação do projeto de lei nº 1.002/2024, que autoriza o autor do PL, o Executivo, a proceder a alienação por venda de imóvel pertencente ao patrimônio do Distrito Federal. No caso, o texto diz respeito ao terreno G/Sul – CSG Quadra 08, Lote 04 – Taguatinga/DF, matrícula nº 144.807.
Segundo o GDF, o bem público encontra-se desafetado, sem destinação específica, e está avaliado em R$ 7,1 milhões.
Com informações da CLDF
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