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Saiba como funcionam as regras para propaganda eleitoral na internet

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Para especialista, o meio digital é tão importante quanto o tempo em televisão para os candidatos que querem ser eleitos

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Vinícius Schmidt/Metrópoles

Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu regras específicas para a realização de propaganda eleitoral na internet. Os candidatos podem utilizar as redes sociais, sites e e-mail, por exemplo, para pedir votos e divulgar metas de campanha desde 16 de agosto.

Segundo a Corte, algumas condutas como exigir o cadastro do eleitor ou divulgar as informações por meio de contas anônimas são proibidas.

  • Mensagens eletrônicas e instantâneas enviadas por qualquer meio devem oferecer identificação completa da pessoa que mandou e um mecanismo que permita o “descadastramento” — o que deve ser feito em até 48 horas.

Em relação ao impulsionamento de conteúdos nas redes, o texto deve conter o CNPJ ou o CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”. Mensagens enviadas de forma consensual e privada ou em grupos restritos de participantes não se submetem à vedação de propaganda eleitoral.

Atenção eleitores

O cientista político Nauê Bernardo explica que o público e os candidatos precisam ficar atentos às propagandas que são feitas nas redes sociais. “Hoje, não é possível falar em uma campanha que ignore completamente o cenário digital. No geral, os candidatos precisam da internet para fazer a propaganda”, comenta.

Ele considera que é preciso dividir o tempo de propaganda em outros meios e nas redes sociais para se atingir um maior público. “Enquanto tivermos TV e digital, ambos serão necessários, pois são decisivos”, diz.

“Os eleitores precisam ficar atentos para as promessas que são feitas, principalmente no que tange às competências de cada órgão para o qual estão se candidatando. Pela distribuição de poderes, é preciso que o eleitor esteja atento para as propostas, que muitas vezes não podem ser cumpridas por aquele candidato por conta da natureza do cargo que ele virá a exercer se for eleito”.

Denúncias

De acordo com o TRE-DF, as denúncias de propaganda eleitoral irregular deverão ser veiculadas pelo Sistema Pardal do TSE. O Aplicativo Pardal é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play Store e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.

Fonte: Metrópoles

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Jornalista

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