Ibaneis sanciona novo Refis e veta “jabutis” de parlamentares do DF
Governador sancionou o Refis 2023, que permite a renegociação de dívidas. O novo Refis traz a possibilidade do parcelamento de até 120 meses, com redução no valor de juros de 99%
Novo Refis traz a possibilidade do parcelamento de até 120 meses, com redução no valor de juros de 99% – (crédito: Agência Brasília)
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, em edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (26/10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023, que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis).
O texto traz a possibilidade para o cidadão realizar o pagamento mínimo de 10% do valor da dívida, que pode ser aplicada a débitos referentes a tributos como ICM, ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
O parcelamento será de até 120 meses, com redução no valor de juros de 99%, no caso de pagamentos à vista, e de 90% do valor do débito quando o pagamento for feito em duas a 12 parcelas. Esse desconto é gradual. Para o pagamento entre 61 e 120 parcelas, por exemplo, o desconto é de 40%. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 400 em débitos de pessoa jurídica e de R$ 50 em caso de pessoa física. Elas serão mensais, iguais e sucessivas.
É o terceiro programa de refinanciamento de dívidas, que busca recuperar cerca de R$ 200 milhões de dívidas de tributos e impostos de pessoa física e jurídica, parte delas que foram contraídas durante o período da pandemia de covid-19 no DF. Com a sanção do PLC, a adesão ao novo Refis terá encerramento em 10 de novembro.
Jabutis
Ao sancionar o projeto, Ibaneis vetou trechos do projeto, considerados como “jabutis” — no texto original enviado pelo governo constavam 18 artigos. No entanto, na Câmara Legislativa (CLDF), trechos do PLC foram alterados e outros incluídos, como o art. 19, que tornava sem efeitos autos de infrações emitidos para atacadistas e distribuidores que não recolheram o ICMS, no período de 1° de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021. Em tese, caso sancionado, o artigo beneficiaria empresários, livrando-os de multas.
O caso chegou ao Ministério Público do Distrito Federal do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que encaminhou uma representação ao Ministério da Fazenda e cogitava ajuizar o projeto, alegando que alguns dispositivos incluídos no projeto pelos distritais não constavam no projeto original. Como de regra, antes de ser enviado e definidos os últimos detalhes pelo GDF, o Refis III foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O MP apontava que, caso aprovado com as modificações da CLDF, haveria consequências graves, como a suspensão dos repasses dos fundos constitucionais pela União, por exemplo. Os promotores da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) pontuaram, ainda, que o PLC criou um regime especial para pagamento do ICMS não previsto no texto aprovado pelo Confaz, uma vez que possibilita a continuidade do benefício quando houver parcelamento não pago no vencimento.
O jargão jabuti é atribuído quando parlamentares tentam inserir uma proposta legislativa no texto original — nesse caso, do governo local. Em termos gerais, o jabuti é uma estratégia de deputados que visam colocar artigos ou trechos no texto para algum interesse de uma classe. Ao todo, Ibaneis vetou mais de 30 trechos do PLC modificado pelos parlamentares.
Com informações do Correio Braziliense