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Maioria do STF valida retomada extrajudicial de imóvel de devedor

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Corte entendeu que o contrato de financiamento pode ser desfeito mesmo sem a situação ser avaliada pela Justiça

Ministros na sessão plenária do STF  -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

Ministros na sessão plenária do STF – (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (26/10), pela possibilidade de que o imóvel de um devedor seja retomado mesmo sem ação judicial. A Corte julga o sistema de financiamento por meio de alienação fiduciária.

Neste tipo de financiamento, o próprio imóvel é usado como garantia e, caso o comprador não pague as parcelas, o bem pode ser retomado pelo banco para ser leiloado. Após o leilão, o valor devido é zerado e o contrato de financiamento é desfeito.

O caso analisado é de um devedor de Praia Grande (SP), que firmou contrato com a Caixa para adquirir um imóvel de R$ 66 mil. No entanto, ele deixou de pagar a parcelas, fixadas em R$ 687,38 por mês. Com isso, a Caixa retomou o imóvel com base na Lei 9.514/1997, que permite a execução extrajudicial do bem em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

A defesa, no entanto, recorreu ao Poder Judiciário. A alegação é de que como a retomada ocorre sem ação na Justiça, o direito à defesa, ao contraditório, fica prejudicado. A defesa do cliente também alega que o banco é parte interessada no caso, por isso, o processo de retomada deveria passar pelo crivo da Justiça.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que o processo de alienação fiduciária permite maior acesso ao crédito, redução de juros e, por isso, deve ser mantido. O magistrado entendeu que, mesmo com esse tipo de financiamento, o cliente pode entrar na Justiça para contestar a tomada do imóvel. O voto dele foi seguido pela maioria.

O ministro Edson Fachin abriu divergência. Para o magistrado, o direito à moradia, previsto na Constituição, é um direito fundamental, portanto, o poder público deve garantir o acesso a esse tipo de bem e dificultar a suspensão do direito em razão de dividas. Por isso, para ele, a retomada deveria ocorrer apenas com aval da Justiça.

Com informações do Correio Braziliense

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Jornalista

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