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Julgamento de habeas corpus de Lula no STF é inadiável, diz Paulo Pimenta

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Como sustentar a essa altura, com argutos jurídicos convincentes, a atitude protelatória do Supremo Tribunal Federal de não pôr em pauta a continuidade da apreciação do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula? Aquela que argui a suspeição de Sérgio Moro, ex-juiz e ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, nos processos movidos pela Lava Jato de Curitiba?  

Aparentemente, aos olhos dos magistrados, não há nenhuma urgência em apreciar aquele recurso. Pelo menos não antes de ter assegurados nas mãos da plutocracia os controles sobre seus desdobramentos para a disputa política dos destinos do País. Comporta-se, o STF, como expressão maior do poder conservador dos interesses econômicos e políticos do topo da pirâmide social. Acompanhada de perto pelas forças armadas – sempre solícitas em oferecer suporte e assessoria – a Suprema Corte opera como um poder tutelar sobre os demais Poderes da República.

 “O que pedimos e reiteramos é que o julgado do mérito seja concluído o mais breve possível. Até porque, nesse caso, incidem preferências legais e regimentais. Legais, por exemplo, trata-se de um habeas corpus de uma pessoa maior de 70 anos. Regimental porque quando tem um habeas corpus com julgamento já iniciado, ele tem preferência com relação aos demais. O nosso pedido é para que o mérito desse processo seja julgado o mais breve possível”, declara o advogado Cristiano Zanin Martins, que lidera a defesa de Lula.

Suas excelências, no entanto, optam por promover – por ação ou omissão – todos os subterfúgios protelatórios para que amadureçam as condições adequadas e, na prática, interditar o restabelecimento dos direitos políticos da principal liderança popular do País, sem considerar o estrago, o efeito desmoralizante para democracia brasileira. Estão mais ocupados em salvar as aparências nessa cuidadosa aplicação da justiça de classe. 

Aparentemente, aos olhos do Judiciário brasileiro, o ideal é que o ex-presidente Lula recupere os direitos políticos quando já não puder exercê-los em toda a sua plenitude… 

Como vemos, a atitude do STF contrasta com aquela do TRF-4, quando os desembargadores atropelaram a ordem de apreciação dos processos – leia-se furaram a fila – quebraram o recorde mundial de velocidade, deram conta de ler em curto espaço de tempo as 230 mil páginas dos autos para proferir em uníssono a condenação em segunda instância do acusado e, assim, impedi-lo de concorrer às eleições presidenciais de 2018. 

A lentidão do STF hoje, porém, exibe o objetivo comum com o julgamento do TRF- 4, em 24 janeiro de 2018: tentar retirar qualquer protagonismo político de Lula.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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