Trabalho aos feriados é alvo de questionamento do setor varejista
Brasil entrou no ranking de países com maiores violações trabalhistas. Enquanto isso, setores questionam de portaria sobre serviço com exigência de acordos coletivos
As violações dos direitos trabalhistas alcançaram um nível recorde no mundo no ano passado, segundo o Índice Global dos Direitos, avaliado pela Confederação Sindical Internacional (CSI). O Brasil, segundo o levantamento, está no ranking dos dez piores países em relação ao tema. No centro da polêmica, também estão questionamentos sobre a carga horária de trabalho em feriados.
No recorte, as principais justificativas apontadas pelo relatório para impor uma nação a uma posição tão negativa são “medidas antissindicais” e “violação de acordos coletivos”. Também aparecem no ranking Bangladesh, Belarus, Colômbia, Egito, Essuatíni, Filipinas, Guatemala, Mianmar e Turquia.
A legislação brasileira a respeito da carga horária em feriados foi alvo de polêmica na última semana, com a tentativa do governo de voltar a exigir acordos coletivos como requisito para permitir o expediente no comércio, o que pode beneficiar o trabalhador. O Ministério do Trabalho editou uma portaria de 2021 que liberava de forma permanente o serviço nos feriados para vários setores.
Isso valeria para o comércio varejista em geral como supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, e também farmácias. A exigência não afetaria restaurantes, padarias e feiras livres, entre outros setores. Assim, sindicatos das empresas da área e as entidades que representem os trabalhadores daquele setor passariam a ter que concordar com o funcionamento.
A medida, que dá mais poder aos sindicatos, gerou forte reação dos setores e do Congresso e acabou suspensa na última semana para que se chegue a um consenso com empregadores e centrais sindicais. Agora, o governo tem até 1º de março de 2024 para encontrar uma solução sobre o impasse.
Questão relativa
O advogado Bruno Minoru Okajima, especialista em direito trabalhista, explicou que, no Brasil, a questão do trabalho aos domingos é mais pacífica que a do trabalho em feriados. Ele ressaltou que, dependendo do setor econômico, há autorização permanente por meio da lei 605/49 — que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. “E, no caso do comércio em geral, o trabalho também é autorizado mediante a observância da legislação municipal em relação ao horário e possibilidade de funcionamento do comércio em tal dia”, completou o jurista.
“Se houver trabalho aos domingos, o empregador deve observar as peculiaridades previstas nas normas trabalhistas e normas coletivas da categoria, especialmente quanto à concessão de folga, remuneração e jornada de trabalho”, explicou.
Okajima lembrou que a lei que vincula a possibilidade de expediente em feriados no comércio em geral à autorização em Convenção Coletiva de Trabalho entrou em vigor há quase 23 anos e, durante esse período, o comportamento da sociedade quanto às relações de trabalho mudou. “Ao trabalhar em feriados, o empregado não deixa de ter direito à folga, que deve ser concedida em outro dia, ou de receber a remuneração respectiva por esse dia trabalhado”, frisou.
“O mais prudente nessa situação, seria, após amplo debate com todos os envolvidos, rever completamente a regulamentação sobre o trabalho em feriados no comércio em geral para buscar um forma de conceder autorização permanente de trabalho aos empregados desse setor econômico, considerando a sua importância não só para a economia do país, mas também para a sociedade”, analisou Okajima.
Mudanças
No Brasil, a legislação trabalhista passou por alterações nos últimos anos para flexibilizar a jornada de trabalho aos fins de semana e feriados. A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, trouxe mudanças significativas nesse sentido. Antes das mudanças, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proibia o trabalho em alguns setores nos domingos e feriados, a menos que fosse autorizado por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Adriana Rodrigues Faria. advogada trabalhista, observou que as exigências variam de acordo com o comportamento de cada país. “Fatores como a informalidade no mercado de trabalho e desigualdades regionais também influenciam a situação dos trabalhadores brasileiros em comparação com outros países. Varia de acordo com a legislação, cultura, economia e níveis de desenvolvimento”, afirmou.
A maior flexibilidade para que as empresas ajustem as escalas de trabalho é alvo de debate recorrente sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores no Brasil. Comparativamente, segundo a advogada, alguns países podem oferecer condições mais favoráveis em termos de direitos trabalhistas, jornada de trabalho, salários e benefícios. “Tem países que não têm FGTS, 13º salários e outros benefícios, por exemplo”, ressaltou.
De acordo com ela, a maior dificuldade brasileira é a carga tributária para o empregador formalizar e registrar um trabalhador conforme as leis trabalhista, previdenciária e de impostos. “E também para o trabalhador que ao ver o seu holerite mensal, fica desanimado com os descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IR (Imposto de Renda). Esse é o maior motivo para a informalidade no Brasil”, observou.
Setores
O debate sobre a exigência dos acordos coletivos atualmente em pauta gera um impacto significativo na economia do país. O setor produtivo se opõe, pois ao limitar as atividades comerciais em dias estratégicos, haverá uma diminuição expressiva na receita das empresas, impactando não apenas as operações comerciais, mas também a arrecadação de impostos.
O vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que preside a Fecomércio-RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, apontou que existem diferenças até mesmo entre as regiões brasileiras. Ele citou que o Acre e Amazonas, por exemplo, não têm representação laboral, para que se possa estabelecer uma convenção.
“Então, na hora que uma portaria vincula desta forma, você engessa esse processo, limitando assim a capacidade de ação ou até proibi-la. A nossa ponderação nesse sentido, foi para que nós pudéssemos suspender a portaria, para que assim sentar, para tratar não só desse tema, mas também dos pontos de atividades essenciais para a sociedade. Tais como: hotéis, farmácias, supermercados, postos de gasolina, que são atividades essenciais”, disse Queiroz.
De acordo com o presidente da CNC, a portaria em linhas gerais, nos comércios que já tem uma Convenção Coletiva firmada para feriados há muito tempo não vai ter um impacto grande. “Não impactaria de forma tão negativa, mas para outros lugares, isso seria realmente, um problema muito sério, gerando desemprego, por exemplo. Porque não podendo abrir, é óbvio que vai reduzir o quadro de funcionários, e também, impacta a economia, na geração de renda do país”, comentou.
Para a categoria dos trabalhadores, os representantes da categoria como os sindicatos afirmam que a negociação coletiva é vista como um mecanismo essencial para garantir equilíbrio nas relações de trabalho, assegurando que as condições laborais sejam estabelecidas de maneira mais justa e inclusiva.
Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto de Oliveira, a justificativa de que a lei do trabalho aos feriados impede a abertura do comércio é uma falácia. “A maioria dos acordos coletivos existentes já prevê o trabalho no feriado. São as grandes corporações que têm interesse em impedir que o trabalhador ganhe um pouco mais. A nova portaria do governo Lula regulou e deu segurança jurídica aos empresários e trabalhadores porque a de Bolsonaro não respeitava a lei de 2000”, destacou.
Com informações do Correio Braziliense
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