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Saiba quais são os seus direitos nas trocas de presentes de Natal

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Especialistas falam como evitar dores de cabeça caso precise trocar presentes no fim de ano

 (crédito: Maurenilson Freire)

(crédito: Maurenilson Freire)

O fim de ano já chegou e com ele também as festas e celebrações típicas da época. Nesse período é comum as pessoas participarem de confraternizações com os tradicionais “amigo oculto” e a troca de presentes. De acordo com uma pesquisa feita pelo IBGE-XP, que faz uma amostragem de alimentos e presentes, os preços cresceram acima da inflação oficial. Os alimentos cerca de 13%. Em relação aos presentes, o grupo de vestuário passou por um aumento significativo em 2022, atingindo 21%. Os calçados e acessórios subiram 1,6% e as roupas infantis aumentaram cerca de 13,6%. Em meio a isso,  uma boa notícia: deflação considerável nos preços de videogames e computadores, de -8,5 e -2,6%. Aos que se interessam pelo mundo do audiovisual, televisores e aparelhos de som sofreram deflação de -7,1% e -6,1%.

Mesmo com os preços em alta, a população foi em busca dos presentes para agradar as pessoas queridas. Este ano, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas estipula que ao menos 118 milhões de pessoas movimentaram as ruas de todo o Brasil, gerando um impacto de até R$66,6 bilhões na economia brasileira.

A professora Nadilene Marques, 38 anos, saiu de casa em busca dos presentes dias antes do Natal. Acompanhada dos dois filhos, Nadilene sentiu o aumento dos preços. “Realmente o aumento do preço dificulta”, enfatiza a professora, que mesmo assim não deixou de comprar. “Mas a gente tenta fazer algo especial, né, para não deixar a data passar em branco. Principalmente para as crianças, para eles é importante.”

A Ana Maura Silva, 45, também se assustou com o aumento no valor dos produtos. “A expectativa está baixa, os preços de tudo aumentaram muito, hoje vim ver se consigo comprar algo para presentear meu sobrinho, alguma roupa pra poder usar nessas festas de fim de ano”, comenta.

Trocas de presentes

Ganhar presente é bom, mas existem momentos em que a pessoa não acerta na lembrança. No caso de roupa ou sapato, pode acontecer de não servir, e a troca do produto é sempre complicada. Muitos consumidores não sabem seus direitos. A advogada especialista em Direito do Consumidor, Marília Turchiari, explica que as lojas têm a liberdade de aceitar ou não as trocas. ” As lojas que adotam uma política de troca cumprem à risca, mas as lojas não tem obrigatoriedade de troca conforme o Código de Defesa do Consumidor”, diz. ” Elas não são obrigadas a substituir o produto se o problema for o gosto pela cor ou por não caber. A obrigação é apenas em caso de defeito”, ressalta a especialista.

O advogado Samuel Souza também alerta: “o Código de Defesa do Consumidor não impõe que as lojas físicas troquem artigos que não apresentem defeitos. Porém, a maioria delas permite que as trocas sejam feitas, desde que observada a política de troca e devolução de cada loja. Portanto, a orientação é que o cliente que deseja trocar um item o leve ele na embalagem original e com a etiqueta da loja.”

A respeito do funcionamento das trocas, acrescenta: “Algumas lojas também exigem um cupom de troca dado ao consumidor no momento da compra ou a própria nota fiscal do produto”, e pontua: “apesar de não ser obrigatório, felizmente a maioria das lojas aceitam trocar. Mas aí cada empresa estabelece suas próprias regras de como fazer.”

Algumas lojas restringem a trocar a peça por outra igual, mas com numeração ou cor diferente. Outras deixam trocar por outro produto, exigem embalagem original, etiqueta afixada na peça etc.

Samuel chama atenção para a relação entre vendedores e o público. “A possibilidade de troca de produtos que não apresentam defeitos é uma ‘cortesia’ das lojas, que visam ter um bom relacionamento com o cliente e também tentar vender mais alguma coisa quando a ele quando for a loja para escolher um novo produto.”

Quanto há possíveis problemas na troca, o especialista diz: “o consumidor que sinta que seu direito foi violado pode, primeiramente, procurar o estabelecimento e tentar uma negociação. Em caso de não resolução de acordo, o consumidor pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) para formalizar uma reclamação.”

 *Estagiário sob supervisão de José Carlos Vieira

Fonte: Correio Braziliense

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Jornalista

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