Cartórios do DF registram aumento na mudança de nome e gênero de pessoas trans
Os cartórios do Distrito Federal registraram um aumento de 20% no número de pessoas transsexuais que mudaram o nome e o gênero em documentos sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) — que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do país — mostram que em 2022, 49 pessoas realizaram a alteração em cartórios da capital federal. O número é 19,5% maior do que o registrado no ano anterior.
Dessas mudanças de gênero em cartório, 59,2% tratou da mudança de gênero feminino para masculino, enquanto 36,7% fizeram a alteração documental do masculino para o feminino. Já 4,1% mudaram de gênero, mas optaram por não realizar a mudança do nome.
“Hoje a população já tem bastante consciência de que é no Cartório de Registro Civil que nasce a cidadania. É onde uma pessoa ganha nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos. Atender e propiciar a população Trans um direito básico de sua personalidade, após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas também da atividade do Registro Civil, que lhe permite dar o que está em sua essência: cidadania”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.
Como fazer a mudança de gênero?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
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