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Governo vai propor ao Congresso fim do saque-aniversário do FGTS

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Ministro do Trabalho diz que Governo quer empréstimo consignado para trabalhador da iniciativa privada. Texto vai ao Congresso via PL ou MP

O governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) ou medida provisória (MP) para acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo declaração dada nesta terça-feira (27/2) pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Marinho informou que o texto está sendo analisado pela Casa Civil e será remetido ao Congresso em março.

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, mas caso o trabalhador seja demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não sendo permitido tirar o valor integral da conta.

“Vai ter que acabar com o saque-aniversário? Sim, tem que acabar”, disse o ministro durante evento de lançamento do FGTS Digital. Ele defendeu que o fim da modalidade, instituída no governo Jair Bolsonaro (PL), visa “preservar o fundo e oferecer oportunidade ao trabalhador ter empréstimo consignado”.

Marinho disse que últimos detalhes estão sendo amarrados pelos Ministérios do Trabalho e da Fazenda e pela Casa Civil.

Empréstimo consignado

A ideia do governo é instituir o empréstimo consignado também para trabalhadores da iniciativa privada. Marinho criticou o fato de essa modalidade atualmente só ser válida para servidores públicos, aposentados e pensionistas.

“No privado não pegou, porque empresas não fizeram convênio com as instituições financeiras, negando ao trabalhador privado o direito de ter empréstimo inferior ao que tem no mercado. Pegou para servidores públicos, aposentados e pensionistas. Vamos garantir para trabalhador privado”, afirmou.

“Hoje o consignado poderia estar existindo se as empresas tivessem feito convênio com os bancos. Não fizeram. A partir da ferramenta esocial e do FGTS Digital, cria-se uma rubrica para possibilitar que o trabalhador possa tomar esse empréstimo caso assim o deseje sem intermediação do empregador”, disse ele.

A ferramenta irá administrar a relação com os bancos, com o trabalhador e com o empregador.

Quais são as modalidades de saque do FGTS?

  • Saque-rescisão (saque completo do saldo); e
  • Saque-aniversário (saque parcial do saldo).

Ambas modalidades de saque tem como objetivo beneficiar e proteger o trabalhador brasileiro: o saque-rescisão é útil para financiamentos, enquanto o saque-aniversário é uma forma de proteger o trabalhador em caso de demissões. O FGTS também pode ser sacado em casos de aposentadoria, doença grave e falecimento do titular.

Quando pode sacar o FGTS?

  • Amortização de dívidas;
  • Aquisição da casa própria;
  • Em casos de doença grave;
  • Em calamidade pública;
  • Quando a três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;
  • Falecimento do titular (os herdeiros podem sacar);
  • Na aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Saque-aniversário;
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • Com idade superior a 70 anos; e
  • Término do contrato por prazo determinado.

Com informações do metrópoles

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Jornalista

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