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Julgamento de Collor retorna, nesta segunda-feira, de forma virtual

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Após ministro Gilmar Mendes retirar destaque, ontem, presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decide reabrir processo em sessão extraordinária, amanhã, a partir das 11h

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu reabrir o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, ontem, após o ministro Gilmar Mendes retirar o destaque que havia pedido na sexta-feira.

No despacho, o ministro destacou a necessidade de celeridade no julgamento, que será retomado amanhã, em sessão extraordinária, de forma virtual.

“Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, já atestada em despacho anterior, com fundamento no art. 21-B, § 4º, do RISTF e no art. 5º-B da Resolução STF nº 642/2019 (com redação dada pela Resolução STF nº 669/2020), determino a inclusão do processo, para continuidade de julgamento, em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início às 11h do dia 28/04/2025 e término às 23h59 do mesmo dia”, informou a decisão de Barroso.

A movimentação ocorreu após uma série de reviravoltas no caso Collor. Na sexta-feira, o STF formou maioria para manter a prisão do ex-presidente, que havia sido determinada pelo relator Alexandre de Moraes. Cinco ministros votaram favoravelmente à medida.

Contudo, antes do encerramento do julgamento no ambiente virtual, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que normalmente deslocaria o debate para o plenário físico, adiando a conclusão do processo. A solicitação, no entanto, não alterou a situação da prisão do ex-senador.

Fernando Collor foi preso na madrugada de sexta-feira, no Aeroporto de Maceió, enquanto se preparava para viajar a Brasília. Segundo sua defesa, o deslocamento seria uma tentativa de “cumprimento espontâneo” da decisão judicial. Condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro — em decorrência de investigações da Operação Lava-Jato —, o ex-presidente passou por audiência de custódia na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.

Collor deverá cumprir a pena no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Ele ficará alojado na ala especial da unidade, em cela individual, conforme previsto para ex-autoridades. A defesa já havia manifestado o desejo de que ele não fosse transferido para Brasília, pedido que, até o momento, foi aceito pelas autoridades responsáveis.

A defesa de Collor solicitou, ontem, um novo pedido para que o Supremo concedesse prisão domiciliar ao ex-senador. Segundo os advogados do ex-presidente, ele sofre com doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar, além da idade avançada, de 75 anos. Para comprovar as comorbidades no novo pedido, a defesa anexou um atestado médico elaborado por um expert que acompanha Collor há anos e que “possui capacidade técnica para atestar referida situação”.

De acordo com o relatório médico, Collor precisa de “uso diário de medicações” com “visitas médicas especializadas periódicas” e que “apesar de bem controlada, a doença de Parkinson do ex-presidente é “progressiva” e “pode se agravar sem o uso adequado da medicação prescrita”.

Contradição

Curiosamente, Collor contrariou a versão apresentada pela defesa ao pedir a conversão da sua pena em regime fechado em prisão domiciliar. Na audiência de custódia da sexta-feira, o político afirmou que não tem doenças e não faz uso de medicamentos. Durante os 13 minutos de conversa com o juiz instrutor do gabinete de Moraes, Rafael Tamai, o ex-presidente se manteve tranquilo e chegou até a sorrir, afirmando, momentos depois, que prefere cumprir a pena em Alagoas em vez de ser transferido para Brasília.

Lúcido, o político ainda esclareceu ao STF que foi preso por volta das 4h da manhã no Aeroporto de Maceió, onde pegaria um voo para se apresentar à Polícia Federal (PF) em Brasília. “Eu estava no aeroporto embarcando para Brasília para me apresentar às autoridades judiciais”, disse.

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Escrito por
Jeová Rodrigues

Jornalista

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