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Porte de maconha: 40 gramas separam consumo do tráfico, decide STF

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Decisão valerá até Congresso estipular novos critérios

Depois de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a pessoa flagrada com até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas deve ser considerada usuária, não traficante. A decisão é temporária, “até que o Congresso venha a legislar a respeito”, como destaca a tese aprovada pelos ministros.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que o limite de 40g é “relativo”. Se, por exemplo, uma pessoa é flagrada com uma quantidade menor, mas demonstre práticas de tráfico, deverá responder criminalmente.

Na abertura da sessão desta quarta-feira, Barroso rebateu críticas ao tribunal por tomar decisão relativa a entorpecente. Ele enfatizou que a matéria é própria da Corte, pois “quem recebe os habeas corpus que envolvem as pessoas presas com drogas é o Supremo Tribunal Federal e, portanto, nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos em que situações deve se considerar tráfico e em que situação se deve considerar uso”.

“Não existe matéria mais pertinente à atuação do Supremo do que essa, porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa, como cabe aos juízes de primeiro grau”, sustentou.

Barroso frisou que o STF não legalizou o consumo. “O Supremo está estabelecendo regras para enfrentarmos da melhor maneira possível o fenômeno que são as drogas”, disse. “A guerra às drogas não tem funcionado, o tráfico tem aumentado o seu poder, a quantidade de usuários tem aumentado e, portanto, é preciso partir da constatação de que o que nós viemos fazendo não está funcionando de maneira adequada.”

Ele reiterou haver diferenças no tratamento de ricos e pobres em relação ao tema. “A mesma quantidade num bairro rico é tratada como consumo, e em um bairro da periferia é tratada como tráfico. Portanto, o esforço que nós fizemos foi para acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil, na medida em que a falta de critério permite que a autoridade policial decida se é tráfico ou consumo”, afirmou.

O relator Gilmar Mendes também negou “invasão de competência” em relação ao Congresso, como acusou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na terça-feira. “Não há invasão de competência porque, de fato, o que nós estamos examinando é a constitucionalidade da lei, especialmente do artigo 28 da Lei de Drogas em face da Constituição. Não permitir que as pessoas tenham antecedentes criminais por serem viciadas”, comentou, em Lisboa.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, avaliou que a “distinção que o STF está fazendo entre o usuário e o traficante poderá contribuir para que aqueles que são meros usuários não sejam presos e tenham um tratamento distinto, diferenciado”. “E isso, por consequência, servirá para aliviar a superlotação das prisões brasileiras”, ponderou.

Com informações do Correio Braziliense

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Jornalista

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