OAB/DF vai analisar constitucionalidade da lei que proíbe veicular cenas de violência contra mulheres
O grupo de trabalho, criado pela seccional nesta quinta-feira (25/7), fará a análise e divulgará o parecer nos próximos dias
Nesta quinta-feira (25/7), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) criou um grupo de trabalho para analisar a constitucionalidade da Lei Nº 7.548, de 23 de julho de 2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro. A lei, que foi sancionada nesta semana pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no DF, acarretando multa em caso de descumprimento.
Consideram-se cenas de violência aquelas identificáveis em imagens, vídeos ou áudios que registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de violência contra a mulher no DF.
O grupo de trabalho da OAB/DF é formado pela Comissão da Mulher Advogada e pela Procuradoria-Geral de Direitos Humanos, que tem integrantes de diversas comissões temáticas da Casa. O objetivo é debater os possíveis prejuízos que a referida lei pode acarretar, tendo em vista pontos como compartilhamento de imagens/áudios como meio de geração de provas da violência e pedidos de socorro, entre outros.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., pondera que “a intenção da lei parece ter sido preservar a intimidade das vítimas e evitar a exposição pública e a revitimizacão das mulheres. No entanto, a redação atual pode levar à interpretação de que nem as próprias vítimas poderiam divulgar as violências sofridas, o que fere a liberdade de escolha da vítima”.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Nildete Santana de Oliveira, destaca a importância de um olhar atento sobre o novo regimento. “A preocupação genuína é de que a norma cause o apagamento da violência praticada contra a mulher, como também pode gerar descrédito da palavra da vítima. Dar visibilidade ao crime gera conhecimento, empatia e pode auxiliar na construção de políticas públicas apropriadas para a promoção da mitigação e futura extinção da violência contra mulher.”
O procurador-geral de Direitos Humanos da OAB/DF, Idamar Borges, também chama a atenção para as implicações da Lei. “Na criação de uma norma legal, precisamos verificar se ela não causa conflito com outra norma constitucional, bem como retrocessos, afim de evitar ofensas aos direitos humanos, além dos possíveis impactos que trará para a sociedade do Distrito Federal, principalmente para a mulher vítima de violência.”
O grupo de trabalho fará a análise e divulgará o parecer nos próximos dias.
*Com informações da OAB-DF
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