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Motorista demitido por falso positivo em teste de cocaína será indenizado

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Homem perdeu o emprego e teve dificuldade de renovar a Carteira Nacional de Habilitação por um teste com resultado falso

Um motorista profissional que perdeu o emprego após um falso positivo para cocaína em um exame toxicológico deverá ser indenizado em R$ 15 mil por dois laboratórios responsáveis pelo laudo. Ele precisou esperar 90 dias para refazer o exame e perdeu a carteira de motorista.

A decisão é do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O condutor, que precisava refazer o exame a cada cinco anos e atua como inspetor técnico de segurança veicular, contou que fez a coleta de material no dia 12 de fevereiro de 2021 e, sete dias depois, recebeu o resultado positivo para cocaína. 

De acordo com o TJMG, ele afirma nunca ter usado drogas e imediatamente realizou novo exame, que deu negativo. No dia seguinte, colheu nova amostra e o resultado também foi negativo.

Apesar disso, por causa da Resolução nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista precisou esperar 90 dias para refazer oficialmente o exame toxicológico. Nesse período, ficou impedido de exercer a profissão e foi demitido.

O laudo positivo também permaneceu registrado no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) e o motorista teve dificuldades para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As empresas alegaram que o procedimento foi realizado corretamente e que qualquer contestação deveria ser feita com o mesmo material coletado no exame original. O argumento, no entanto, não convenceu a juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, que fixou a indenização inicial em R$ 10 mil.

As três partes recorreram e o caso foi para julgamento em 2ª instância. Na ocasião, o relator, juiz Wauner Batista Ferreira Machado, decidiu aumentar o valor para R$ 15 mil, considerando os prejuízos de perda de emprego e reputação vividos pelo motorista. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior. Ficaram vencidos os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, que votaram a favor das empresas.

A decisão ainda está sujeita a recurso.

Com informações do Correio Braziliense

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