No registro civil dos irmãos Eloí e Uiran, o sobrenome original de sua etnia, Wapichana, passou a substituir o “Batista da Silva” com que assinavam o documento. A mudança foi possível graças a uma medida promulgada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que concluiu um importante trabalho de reconhecimento da identidade dos povos originários ao garantir a retificação de registros civis para a inclusão de sobrenomes indígenas.
“O caso vai além do reconhecimento individual. É a validação, pelo Estado, de um vínculo coletivo, histórico e espiritual que nunca deixou de existir para o povo tupinambá, um dos primeiros a resistirem à colonização portuguesa no Brasil”
O vice-cacique Nankupé também será beneficiado com a iniciativa: no registro civil, além de retificar o prenome, ele vai incluir Tupinambá Fulkaxó como sobrenome. “O caso vai além do reconhecimento individual”, afirma.
“É a validação, pelo Estado, de um vínculo coletivo, histórico e espiritual que nunca deixou de existir para o povo tupinambá, um dos primeiros a resistirem à colonização portuguesa no Brasil e que luta há décadas pela reconstituição de seu território tradicional e pelo respeito à sua cultura”, conclui o líder indígena.
Ancestralidade
As novas certidões já foram emitidas e refletem um passo fundamental para assegurar que os nomes desses cidadãos expressem sua verdadeira história, sua ancestralidade e seu vínculo comunitário. O procedimento, além de um ato jurídico, também representa uma forma de preservação da memória coletiva e do reconhecimento da pluralidade cultural.
“O direito ao nome é parte essencial da dignidade humana”, avalia o defensor público-geral substituto, Fabrício Rodrigues. “Ao possibilitar a inclusão dos sobrenomes indígenas, estamos não apenas cumprindo a lei, mas também fortalecendo a identidade e o pertencimento de povos que carregam consigo a memória viva da nossa história e da nossa cultura.”
Com atuação no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, o defensor público Tiago Kalkmann reforça que a retificação foi feita com base em previsão legal e em consonância com a Constituição Federal e os tratados internacionais de proteção aos povos indígenas.
A legislação
“Esse é um direito que encontra respaldo jurídico, porque o nome não é apenas um elemento formal, mas também carrega identidade, história e pertencimento cultural”, explica. “Ao reconhecermos essa especificidade dos povos originários, asseguramos um direito fundamental que vai além do registro civil, alcançando o reconhecimento da própria existência coletiva.”
Desde 2012, é possível retificar o registro para incluir o sobrenome étnico – mas isso somente podia ser feito de forma judicial e mediante a comprovação por meio do Rani (Registro Administrativo do Nascimento de Indígena). A partir de dezembro de 2024, essas alterações podem ser feitas diretamente no cartório, geralmente por meio de declaração da comunidade ou etnia.
Embora agora a retificação seja autorizada diretamente no cartório, essa atividade normalmente é cobrada, e fica ainda mais cara quando a pessoa foi registrada em outro estado. Nessas situações, a tramitação judicial garante a gratuidade, conforme a missão da Defensoria Pública.
Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal
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