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Novos critérios para emissão de diplomas no DF

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Secretaria de Educação adota requisitos mais específicos e seguros para conferência da documentação e para certificados de conclusão dos cursos da educação profissional técnica de nível médio, ensino médio e exames equivalentes

A Secretaria de Educação do DF (SEE) estabeleceu critérios mais específicos e seguros para conferência da documentação para emissão de diplomas e certificados de conclusão dos cursos da educação profissional técnica de nível médio, ensino médio e exames equivalentes. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do DF(DODF) de quarta-feira (25), por meio da Portaria nº 1.101, que prevê mais legitimidade à certificação dos concluintes para evitar falsificações e prejuízos aos estudantes.

SEE estabelece novos critérios para emissão de diplomas e certificados de conclusão de curso | Foto: Divulgação/SEE

Uma das principais mudanças é o recebimento da documentação enviada pelas instituições educacionais da rede privada de ensino e unidades escolares da rede pública de ensino à Gerência de Documentação e Acervo Escolar (Gedae) da Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino (Disine). As escolas devem apresentar de forma presencial o livro de registro de diplomas e certificados à Gedae/Disine, localizada na sede da pasta, na Asa Norte.

“Acreditamos que a publicação da portaria vem organizar, no Distrito Federal, uma ação de enorme importância e seriedade, que é a certificação de estudantes concluintes”, avalia Jacira Germana Batista, da Gerência de Documentação e Acervo Escolar.

Outra mudança que dará maior segurança aos estudantes é a comprovação do percurso escolar do estudante. A partir da publicação da portaria, as unidades de ensino deverão apresentar os seguintes documentos para emissão dos documentos:

→  Cópia do histórico escolar do ensino fundamental e do ensino médio para os concluintes da educação profissional técnica de nível médio;
→  Cópia do histórico escolar do ensino fundamental para os concluintes do ensino médio;
→  Ata de resultados finais ou atas do conselho de classe final, devidamente assinadas por diretor, coordenador pedagógico, secretário/chefe de secretaria escolar da instituição ou unidade de ensino.

Exames nacionais

Para os concluintes de exames nacionais, deve ser apresentado o histórico escolar emitido pela unidade de ensino pública certificadora, bem como o boletim de desempenho do Exame Nacional, para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja), emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

*Com informações da SEE

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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