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STJ nega habeas corpus para bispo de Formosa e juiz eclesiástico

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, liminarmente, habeas corpus a dom José Ronaldo, bispo de Formosa (GO), e ao juiz eclesiástico Thiago Wenceslau. Eles são acusados de fazer parte de uma associação criminosa que desviou mais de R$ 2 milhões em recursos doados ou pagos por meio de taxas pelos fiéis de paróquias do Entorno do Distrito Federal.

A decisão dessa segunda-feira (26/3) é do ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do STJ. Segundo o promotor Douglas Chegury, responsável pela investigação em Formosa, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou o HC para os dois acusados no começo desta semana e, diante disso, a defesa deles recorreu à Corte em Brasília, que pediu ao juiz de primeira instância nova análise referente ao pedido de soltura.

“Os pedidos de habeas corpus foram liminarmente indeferidos pelo ministro Felix Fischer porque a questão sobre o constrangimento ilegal pela prisão – tese alegada pela defesa dos réus – não foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Goiás e, portanto, não poderia o STJ examinar a questão nesse momento, sobre pena de supressão de instância”, destacou a Corte, em nota.

Entretanto, o STJ informa que cassou os acórdãos do Tribunal de Justiça de Goiás, por entender que o tribunal deveria ter analisado os requisitos da prisão cautelar. Segundo Fischer, é permitida a impetração de habeas corpus perante o tribunal local para discutir a legalidade da prisão, a fim de impedir futuras violações ao direito de locomoção.

“Com a decisão, o TJGO deve apreciar novamente as alegações da defesa nos pedidos de habeas corpus de ambos os réus”, finaliza a nota.

Os religiosos foram alvo da Operação Caifás, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás no dia 19 de março, com o apoio da Polícia Civil do estado. Na sexta-feira (23), a Justiça transformou a prisão temporária de oito pessoas em preventiva. Entre os que ficaram encarcerados no presídio de Formosa, está dom José Ronaldo.

Ao todo, 11 pessoas passaram a ser réus perante a 2ª Vara Criminal do município goiano. Elas responderão por delitos de associação criminosa, falsidade ideológica, apropriação indébita e lavagem de dinheiro. Um dos motivos que embasaram o pedido de prisão preventiva está o fato de, durante as escutas, os promotores identificarem risco de fuga de dom José Ronaldo para a Itália.

Para a defesa dos acusados, eles não cometeram irregularidades. Ainda de acordo com os defensores, todos os recursos são fruto do “trabalho árduo” dos religiosos nas 33 igrejas que fazem parte da diocese de Formosa. Em um ano, elas movimentam entre R$ 15 milhões e R$ 16 milhões.

Após o escândalo de desvio de dízimos e doações envolvendo a sede episcopal de Formosa, o papa Francisco nomeou, no dia 21 de março, dom Paulo Mendes Peixoto, arcebispo de Uberaba (MG), como novo administrador apostólico da diocese da cidade de Goiás, no Entorno do DF.

O Vaticano já havia escolhido dom Paulo Mendes Peixoto para fazer uma “visita técnica” a Formosa, no início do mês, antes mesmo da prisão do bispo, após receber denúncias de irregularidades na gestão da cúria.

Dom José Ronaldo está no centro das denúncias. Ele teria, inclusive, convocado o juiz eclesiástico de São Paulo para ameaçar e intimidar os clérigos que se recusavam a fazer parte do esquema.

Segundo os investigadores, em 21 de dezembro de 2017, Thiago Venceslau – que teria forjado uma auditoria fiscal – e o bispo promoveram uma reunião. No encontro, os membros da Igreja Católica foram intimidados e constrangidos a declarar apoio ao líder religioso.

Confira os crimes que os acusados vão responder na Justiça

  • Bispo José Ronaldo Ribeiro: associação criminosa, falsidade ideológica e apropriação indébita
  • Monsenhor Epitácio Cardozo Pereira: apropriação indébita e associação criminosa
  • Moacyr Santana (pároco da Catedral Nossa Senhora Imaculada Conceição, Formosa): associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação indébita
  • Edimundo da Silva Borges Júnior (advogado da Cúria): associação criminosa e falsidade ideológica
  • Darcivan da Conceição (contador da Cúria): associação criminosa e falsidade ideológica
  • Guilherme Frederico Magalhães: associação criminosa e apropriação indébita
  • Mário Vieira de Brito (pároco da Paróquia São José Operário, Formosa): associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
  • Thiago Wenceslau de Barros (juiz eclesiástico): associação criminosa e falsidade ideológica
  • Waldson José de Melo (pároco da Paróquia Sagrada Família, Posse): apropriação indébita e associação criminosa
  • Antônio Rubens Ferreira e Pedro Henrique Costa (empresários apontados como laranjas no esquema): lavagem de dinheiro.

Jornalista

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