Subsecretário da Saúde do DF foi condenado por compra de votos em MS
Nomeado pelo governador, Ibaneis Rocha (MDB), Marcelo Henrique de Mello está inelegível até 2020 por corrupção eleitoral
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal tem em um dos seus principais postos uma pessoa condenada por corrupção eleitoral. O cargo de subsecretário de Atenção Integral à Saúde é ocupado, desde 30 de janeiro, por Marcelo Henrique de Mello. No entanto, ele foi considerado inelegível por oito anos, em 2012, pela Justiça Eleitoral pelo crime de compra de votos.
De acordo com o Decreto 33.564/2012, não podem ser nomeados para cargo da administração pública direta do Distrito Federal “aqueles que tenham incorrido nas causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral”. No entanto, segundo a Secretaria de Saúde, Marcelo Mello “apresentou todos os documentos exigidos por lei para investidura no cargo, inclusive declaração negativa da Justiça Eleitoral”.
Em 2012, Mello concorreu à Prefeitura de Jardim, em Mato Grosso do Sul, mas a chapa da qual fazia parte foi cassada após suspeitas de compra de votos. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o então candidato foi acusado de ter promovido acordos com comerciantes em troca de sufrágios.
A condenação foi expedida pela juíza eleitoral Penélope Mota Calarge Regasso, do Tribunal Regional Eleitoral de MS. Na decisão proclamada em março de 2013, a magistrada registra: “incide Marcelo Henrique de Mello na inelegibilidade prevista no artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90”.
Segundo a denúncia do MPE, Mello teria articulado com um proprietário de um supermercado da cidade a troca de apoio nas eleições por mercadorias. “Fariam visitas em algumas casas pedindo votos e, posteriormente, este entregaria produtos alimentícios para eleitores em seu nome”, diz a denúncia a que o Metrópoles teve acesso.
“Em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo eleitoral, foram apreendidas listas contendo o nome e endereços de diversas pessoas residentes nesta urbe, além de um relatório contendo valores de produtos que deveriam ser cobrados de Marcelo Henrique de Mello e imagens do circuito de câmeras do supermercado”, diz a denúncia.
A nomeação do subsecretário foi feita pelo governador, Ibaneis Rocha (MDB), no dia 30 de janeiro deste ano (veja abaixo). No entanto, durante a campanha de 2018, o emedebista chegou a dizer que jamais aceitaria em seu governo nem mesmo alguém denunciado por corrupção.
Para o advogado especialista em direito público Max Kolbe, o caso caracteriza desrespeito à Lei da Ficha Limpa. “A eventual nomeação desrespeita o art. 22, XIV, da LC. n. 64/90, com redação dada pela lei. Importante ressaltar que as hipóteses de inelegibilidade não são apenas as constantes de condenação criminal pela prática de crime comum, pois existem outras hipóteses previstas na norma.”
Outro lado
O Metrópoles procurou o subsecretário e foi informado por seus advogados que a condenação “se trata de decisão monocrática e, portanto, passível de recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior Eleitoral”. “Referido recurso será interposto pela defesa de Marcelo, de modo que o processo ainda está sub judice e sem trânsito em julgado”, completou.
Junto com a nota enviada à imprensa, os advogados anexaram uma certidão de regularidade e quitação emitidas nesta quinta-feira (28/3). Os documentos atestam que não há condenação eleitoral transitada em julgado, mas não fazem referência a decisões em instâncias inferiores.
METRÓPOLES
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