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Desembargador atende GDF e suspende decisão da 3ª Vara Federal que impedia reabertura de segmentos comerciais

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O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) atendeu a recurso apresentado pelo Executivo local e suspendeu a decisão da 3ª Vara Federal que impedia o Governo do DF de adotar novas medidas de flexibilização do isolamento social e autorizar a reabertura de mais segmentos do comércio. 

O governador Ibaneis Rocha (MDB), que criticou no início da semana o que classificou como interferência do Judiciário nas decisões do Executivo, informou que, agora, vai retomar os estudos para avaliar as próximas medidas relacionadas ao isolamento social na capital. “Verei junto à área técnica, como sempre tenho feito, e vou decidir de acordo com os poderes para os quais fui eleito, sem prazos, sem definições, mas retomando os estudos, a partir de amanhã, de todas a áreas”, disse o governador.

Na decisão o desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do TRF-1, considerou que a condução do enfrentamento da pandemia da covid-19 e a decisão do momento para a retomada das atividades econômicas no Distrito Federal, baseado em protocolos sanitários e com os subsídios fornecidos por órgãos técnicos, são de competência do representante do Poder Executivo. 

Na avaliação do desembargador, a liminar que tirava do GDF a autonomia para decidir sobre medidas de isolamento social pode “dificultar o planejamento que compete ao Distrito Federal para a retomada controlada das atividades econômicas, com prejuízo – inclusive à própria saúde – da população mais vulnerável, que, no mais das vezes, não possui reserva financeira e depende do trabalho diário para garantia de sua subsistência”.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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