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Dia do Orgulho: população LGBTQIA+ tem 122 direitos garantidos por leis e normas no DF

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Levantamento inédito foi feito a pedido da associação Brasília Orgulho, que pretende disseminar informações entre comunidade. Confira normas em vigor.

Bandeira LGBTQIA+ é estendida na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução

Levantamento do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) mostra que a população LGBTQIA+ no DF tem 122 direitos fundamentais garantidos por leis e normas. Ao todo, são 78 em escala federal e 44 no âmbito local.

A pesquisa foi feita a pedido da Associação Brasília Orgulho, em celebração do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, comemorado nesta terça-feira (28). O levantamento inédito, segundo a entidade, foi feito para trazer informações para a comunidade.

O co-coordenador do Brasília Orgulho, Welton Trindade, conta que, em 2019, a associação fez uma pesquisa e constatou “significativo desconhecimento” sobre os direitos dentro da comunidade LGBTQIA+. A partir do resultado do estudo do IDP, o tema do da campanha da entidade este ano é: “Nossos 122 direitos. Conhecer. Efetivar. Defender”.

Welton afirma que a associação realizará ampla campanha sobre o tema, com publicidade nos totens eletrônicos da Rodoviária do Plano Piloto e em ônibus por toda capital. A entidade também conta com colaboração de influenciadores digitais da capital, que terão a missão de espalhar informação.

“Nós LGBT conquistamos 122 direitos. É direito nosso exercê-los. É dever de todos respeitá-los, diz Welton.

Escada da Torre de TV — Foto: Foto: Brasília Orgulho

Na programação para este mês, está 23ª Parada do Orgulho LGBT de Brasília, que acontece neste domingo (3), a partir de 14h, em frente ao Congresso Nacional. São esperadas mais de 100 mil pessoas, que vão desfilar acompanhadas por seis trios elétricos.

Segundo a Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Pessoas Trans e Intersexuais (ILGA), o Brasil é o segundo país do mundo com mais direitos para LGBT, empatando com Portugal e perdendo apenas para Malta. “O Brasil é exemplo mundial em direitos LGBT, e , agora, com esse número inédito de 78 direitos [federais], essa posição é reforçada”, analisa Welton.

Maior população LGBTQIA+ do país

Segundo levantamento, também inédito, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado no mês passado, o DF tem a maior proporção de pessoas que se declaram bi ou homossexuais no país. De acordo com o estudo, essa população é composta por 66 mil pessoas, o que representa 2,9% da população.

Também em maio, a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (Pdad), da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan), já tinha levantado dados sobre a comunidade LGBT da capital. O levantamento apontou que 3,8% da população da capital se identificava como parte desse grupo.

Direitos LGBTQIA+

Confira abaixo os principais direitos para a população LGBT em âmbito federal e distrital:

Garantidos pelo GDF

Nome socialDecreto N° 37.982, de 30 de Janeiro de 2017

  • Regulamenta o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero das pessoas transexuais, travestis, e transgêneros nos órgãos de administração pública direta e indireta do Distrito Federal. Decreto unificou as decisões de portarias específicas de algumas pastas desde 2010.

Garantia de acesso a tratamento a atendimento adequado: Decreto Nº 32.108/2010, inciso XV, de 25 de agosto de 2010

  • A norma prevê garantia do atendimento adequado e acesso ao tratamento de todo cidadão, sem distinção de crença, orientação sexual, raça, idade, ou condição de saúde.

Atenção à saúde da comunidade LGBTQIA+: Portaria N° 160, de 25 de fevereiro de 2022

  • Institui a Câmara Técnica de Atenção á Saúde da População LGBTQIA+ do Distrito Federal.

Serviço de acolhimento em república: Termo de Fomento N° 03, de 2020

  • Serviço de acolhimento em república para pessoas LGBTQI+ em situação de vulnerabilidade social e rompimento de vínculos.

Igualdade de gênero: Incisos I, II, V e VI do Artigo 5 do Decreto Distrital Nº 38.933, de15 de março de 2018

  • Promover igualdade de gênero e enfrentar o machismo, o sexismo e a misoginia, além de garantir a diversidade de identidade e de orientação sexual e de gênero.

Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania: Decreto Nº 38.292, de 23 de junho de 2017

  • Fica criado o Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, órgão colegiado permanente de natureza consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. A entidade é responsável por garantir políticas públicas voltadas para a comunidade LGBTQIA+.

Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População LGBT: Decreto N° 38.025, de 23 de fevereiro de 2017

  • Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População LGBT. Entidade surgiu para criar plano para garantir leis e combater homofobia

Programas e projetos para a população LGBTQIA+ para servidores da Secretaria de Educação: Portaria N° 281, de 10 de junho de 2021

  • A norma prevê “valorização da diversidade” dentro da pasta por meio de programas, projetos, e ações que levem em consideração diversidades de gênero, raça e etnia, LGBTQ+ e respeito às opções pessoais e particulares.

Atendimento adequado para população LGBTQIA+ nas unidades do sistema socioeducativo: Portaria N° 4 de, 23 de janeiro de 2022

  • A norma garante direitos previstos em instrumentos legais à população LGBT, incluindo a integridade física e psicológica, dentro do sistema socioeducativo.

Nome social e reconhecimento da identidade de gêneroPortaria Conjunta N° 3, de 21 de junho de 2022

  • Dispõe sobre instruções adicionais aos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, para o cumprimento do Decreto Nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans – travestis, transexuais e transgêneros -, em todas as instâncias da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.
https://ad9365237c78fe9b86fe8436fbcb9220.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Redefinição e aplicação do ‘Processo Transexualizador’ para o Sistema Único de Saúde (SUS): Portaria N° 2.803, de novembro de 2013

  • Redefine e ajusta regras para o serviço de “cirurgias de readequação sexual” no Sistema Único de Saúde (SUS).

Enfrentamento ao preconceito: Decreto N° 33.151, de 24 de agosto de 2011

  • Criou o Grupo de Trabalho de Políticas Públicas de Enfrentamento à Lesbofobia, Homofobia, Bifobia, Transfobia e Promoção da Cidadania LGBT. A entidade tem caráter consultivo e propositivo, formado por membros do poder público, e das organizações da sociedade civil e instituições LGBT, e dá outras providências.

Sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no Distrito Federal: Decreto N° 38.293, de 23 de junho de 2017

  • A medida prevê que servidores públicos sejam punidos em casos de discriminação.

Garantidos pelo governo federal

Nome social e reconhecimento da identidade gênero: Decreto N° 8727, de 28 de abril de 2016

  • Dispõe sobre o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta.

População privada de liberdade: Resolução Conjunta N° 1, de 2014

  • Estabelece os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.

Nome social no âmbito da administração pública: Portaria N° 233, de 18 de maio de 2010

  • Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica, e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.

Beneficiário de plano de saúde: Súmula Normativa N°12, de 4 de maio de 2010

  • Reconhece-se que “companheiro do beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde’ pode significar pessoas de mesmo sexo.

Inclusão no SUSPortaria N° 2836, de 1° de outubro de 2011

  • Institui, no âmbito do SUS, a política nacional de saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Criação do comitê técnico: Portaria N° 2227, de 14 de outubro de 2004

  • Dispõe sobre a criação do comitê técnico para a formulação da proposta da política nacional de saúde da população LGBT.

Acesso ao serviço humanizado de saúde: portaria N° 1820, de 13 agosto de 2009

  • Prevê acolhimento e atendimento humanizado para população LGBT nos serviços de saúde.

Políticas públicas – Portaria N° 24, de 12 de novembro de 2020

  • Regulamenta diretrizes para as políticas públicas de promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção Global .

Garantidas pela legislação distrital

Instituição do dia de combate a LGBTFobia no DF: Lei 4.374, de 28 de julho de 2009

  • Estabeleceu a celebração na capital para o dia 17 de maio.

Respeito ao uso do nome social nas lápides de pessoas trans: Lei N° 6.804, de 28 de janeiro de 2021

  • Dispõe sobre o respeito ao uso do nome social nas lápides e nos atestados de óbito de travestis, mulheres transexuais, homens transexuais e demais pessoas trans e dá outras providências.

Respeito ao nome social na realização de concurso público: Lei 6.503, de 7 de fevereiro de 2020

  • Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar o respeito ao nome social.

Fonte: G1

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