Veja as dicas e as regras a serem seguidas no dia das eleições
A quatro dias da decisão nas urnas, o Correio listou dicas e regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o dia da votação. Confira:
(crédito: Ed Alves/CB)
Na contagem regressiva até 2 de outubro, os eleitores se preparam para escolher os representantes políticos dos próximos anos. No entanto, uma série de cuidados são necessários para vivenciar bem a decisão democrática nas urnas. Veja abaixo dicas listadas pelo Correio e regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições:
Dicas para a votação:
- Baixe com antecedência o aplicativo e-Título. No domingo, quando ocorre o primeiro turno das eleições, a emissão do e-Título estará suspensa e será liberada somente na segunda-feira (3/10);
- O aplicativo receberá justificativas eleitorais apenas no horário de votação, das 8h às 17h;
- Ao votar, espere o mesário registrar seu título antes de entrar na cabine e exija comprovante de votação;
- O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE) não definiu a aplicação da Lei Seca, que proíbe a venda de álcool na véspera e no dia da votação. No entanto, o presidente do TRE, Roberval Belinati, alerta que o voto não será permitido a pessoa embriagada ou sob efeito de entorpecentes. Desordem com o eleitor pode ser interpretada como crime eleitoral sujeito a prisão.
Ordem de votação na urna:
- Deputado federal (quatro dígitos);
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
- Senador (três dígitos);
- Governador (dois dígitos);
- Presidente (dois dígitos);
Caso ainda tenha dúvidas, utilize a colinha disponibilizada pelo TSE para não errar os números do seu candidato (acesse aqui).
O que não pode:
- Propaganda eleitoral, seja alto-falantes, amplificadores de som, carreata ou comício;
- Convocar eleitor para fazer boca de urna, considerado crime e com possibilidade de prisão;
- Divulgar qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- Descartar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
- Se aglomerar usando vestuário padronizado ou promover manifestação em grupo;
- Distribuir camisetas aos eleitores;
- Utilizar celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador na cabina de votação;
- Fiscais e mesários utilizarem roupa padronizada com alusão a partido ou candidato;
- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet como propaganda eleitoral;
- Comprar voto, abordar ou persuadir os eleitores.
O que pode:
- Levar cola individual para o momento da votação;
- Abertura e funcionamento do comércio;
- Divulgar, a qualquer momento, as pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos;
- Realizar pesquisas eleitorais, no dia da eleição, desde que os resultados sejam divulgados após às 17h de domingo (2/9);
- Fiscais com crachás com o nome do partido ou coligação;
- Uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas do partido, por eleitores, em demonstração individual e silenciosa pela preferência de seus candidatos.
É possível, também, simular a votação nas urnas pelo site do TSE. Acesse.
Fonte: Correio Braziliense
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