Lei regulamenta a Defesa Sanitária Animal no DF
A nova legislação vai permitir a fiscalização, o controle e a execução da política regional sobre o tema conforme o novo cenário nacional
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei 7.328/23, nesta quinta-feira (26), com o objetivo de regular a fiscalização da defesa sanitária animal no Distrito Federal (DF) garantindo a saúde animal, a saúde humana e a segurança alimentar.
Conforme a lei, do Poder Executivo, é de competência da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução da política de defesa sanitária animal.
A lei permite a devida contenção daquelas doenças que ainda não existem no DF. Entre as novas regras estabelecidas, devem-se destacar a previsão da participação compulsória de pessoas autuadas em atividades de educação sanitária de reciclagem, capacitação ou aperfeiçoamento, que é coordenada pelo Serviço Veterinário Oficial, com carga horária, periodicidade e prazos estabelecidos em regulamento. Essa é uma importante ferramenta que auxiliará no cumprimento das obrigações sanitárias.
De acordo com a subsecretária de Defesa Agropecuária (SDA), Daniella Kalkmann, a lei é uma inovação que vai regulamentar o controle e a execução da política de defesa animal no Distrito Federal (DF). “Não é sempre que a multa é a forma mais adequada para incentivar um produtor rural a cumprir uma obrigação sanitária. Muitas vezes, o pequeno produtor precisa apenas da orientação correta e do aprendizado por meio da assistência técnica para que possa cumprir o que a lei determina”, explica Daniella Kalkmann.
Para o secretário executivo da Seagri-DF, Rafael Bueno, outro programa que tinha um grande peso na área da Defesa Sanitária da Seagri-DF, mas que deixou de ser de controle oficial obrigatório pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), é sobre o mormo, uma enfermidade infecciosa causada pela bactéria Burkholderia mallei, que afeta principalmente equídeos, e está na lista de doenças de notificação obrigatória da Organização Mundial da Saúde Animal (Omsa).
“Com isso, da mesma maneira que o Mapa já estava trabalhando e realizando um estudo para ver quais doenças de controle oficial continuam tendo essa importância, hoje, no Brasil, precisamos fazer uma legislação que se adeque a todas essas mudanças”, reforçou Bueno.
A lei ainda vai viabilizar a implementação de melhorias no Siagro, sistema utilizado pela Seagri para gestão dos serviços da Defesa Agropecuária, que permitirá ao produtor ter mais autonomia na emissão online dos documentos.
Com o Siagro, o produtor consegue fazer sozinho a emissão dos documentos obrigatórios para transitar com animais e vegetais, atualizar o cadastro da sua propriedade rural, receber e-mails do Serviço de Defesa Agropecuária avisando sobre campanhas e demais orientações sanitárias, bem como poderá ser comunicado sobre eventuais notificações e autuações, além de apresentar pelo próprio sistema de defesa e recurso de Autos de Infração recebidos.
Equídeos
O Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE) foi instituído no âmbito do Mapa pela Instrução Normativa n˚ 17/2008, com o objetivo de fortalecer o complexo do agronegócio dos equídeos.
Segundo informações do Mapa, está em andamento uma revisão das estratégias de vigilância epidemiológica e avaliação das ferramentas de diagnóstico disponíveis com o objetivo de redesenhar o programa de controle e prevenção do mormo com a participação de todas as partes interessadas.
O período de incubação da doença varia de alguns dias a vários meses e a principal forma de infecção é através da ingestão de água ou alimento contaminado. É considerada uma doença ocupacional rara em seres humanos.
*Com informações da Seagri-DF
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