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Grupo que faturou R$59 mil em falso consórcio é alvo de operação

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A investigação aponta que a quadrilha vitimou ao menos nove pessoas, causando um prejuízo de R$ 59 mil

Um grupo investigado por aplicar um golpe de falso consórcio foi alvo de uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), na manhã desta terça-feira (28/11). A 5ª Delegacia de Polícia (Área Central) cumpriu 10 mandados de prisão temporária e seis mandados de busca e apreensão contra os integrantes da associação criminosa. A investigação aponta que a quadrilha vitimou ao menos nove pessoas, causando um prejuízo de R$ 59 mil.

Segundo apurado pela polícia, o grupo criminoso utilizava empresas de fachada para aplicar o golpe. Os mandados foram cumpridos nas regiões de Taguatinga, Águas Claras, Samambaia, Recanto das Emas, Águas Lindas de Goiás e Goiânia (GO). Na investigação da 5ª DP, estão sendo apurados nove crimes de estelionato realizados pelos criminosos entre os dias 22 de julho de 2022 e 4 de abril deste ano. O prejuízo total causado a estas nove vítimas foi de R$ 59.840.

Além das nove vítimas, nos sistemas policiais, constam outros 71 registros de ocorrências envolvendo as empresas vinculadas ao grupo, que são denominadas Otimiza Consórcios Ltda, Otimiza Pagamentos e Serviços Ltda e Economize Administradora de Consórcios Ltda. Os demais registros policiais estão sendo investigados por outras unidades da PCDF e por outras polícias civis estaduais.

Os autores estão sendo investigados pelos crimes de estelionato e associação criminosa. A pena por cada crime de estelionato cometido é de 1 a 5 anos de prisão, enquanto a pena do crime de associação criminosa é de 1 a 3 anos de prisão. A prisão dos criminosos tem o prazo de cinco dias, podendo ser prorrogada por igual período e, em caso de necessidade, ser convertida em prisão preventiva.

Esquema criminoso

De acordo com as investigações, o grupo agia seguindo um modus operandi que tinha início na cooptação de terceiros interessados em trabalhar na empresa como anunciantes de consórcios. Essas pessoas recebiam um roteiro de divulgação e eram instruídas a copiarem anúncios de veículos ou de imóveis publicados em sites de compra e venda disponíveis em outros estados, além de publicarem nas próprias contas nas redes sociais com o próprio número de telefone, devendo convencer os interessados na compra dos bens a comparecerem ao escritório para obterem maiores informações sobre a aquisição dos bens anunciados.

Quando as vítimas chegavam no escritório, eram atendidas pelos anunciantes e encaminhadas para os gerentes, que ofereciam os serviços de leasing ou consórcio para a aquisição dos bens anunciados. Em seguida, os gerentes pediam os dados pessoais da vítima para cadastro e avaliação.

Alguns dias após irem ao escritório, as vítimas recebiam a informação da aprovação do consórcio e retornavam à empresa para efetivação do contrato. No momento da assinatura, era solicitado para a vítima o pagamento de uma entrada com a promessa de receber o bem anunciado em poucos dias.

Ao final do prazo dado pelo gerente, o bem não era entregue às vítimas, que não conseguiam recuperar o valor pago de entrada e nem entrar em contato com a empresa, com o anunciante ou com o gerente responsável pela falsa negociação.

Com informações do Correio Braziliense

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Jornalista

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