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SINPRO-DF reforça que não cobra Taxa Negocial

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A diretoria colegiada do Sinpro reitera que não haverá cobrança de taxa negocial da categoria, bem como nunca houve desconto de imposto sindical.

Por decisão política, o Sinpro-DF nunca recolheu imposto sindical quando ele existia (foi abolido pela última reforma trabalhista em 2017), por apostar no autofinanciamento: o Sinpro-DF sempre se sustentou através da contribuição voluntária de filiadas e filiados.

Diante da não cobrança da taxa negocial, não é necessário que professores(as) e orientadores(as) educacionais enviem ao Sinpro-DF qualquer tipo de requerimento ou formalização de pedido para negar a contribuição. 

O que é taxa negocial

O imposto sindical era uma contribuição compulsória estabelecida em legislação desde a década de 40. A CUT sempre foi contra o imposto sindical. Entretanto, a forma como a reforma trabalhista o extinguiu teve brutal impacto sobre a organização sindical no Brasil, com muitas entidades fechando as portas.

Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve a compreensão de que os efeitos da luta sindical são expressos em cada acordo coletivo e beneficiam o conjunto da categoria à qual correspondem. Portanto, seria justo que todos os trabalhadores e trabalhadoras custeiem o processo que foi desenvolvido e culminou com o acordo coletivo – processo que demanda altos custos com advogados, materiais de divulgação, estrutura.

Assim, surgiu a taxa negocial. Diferente do imposto, segundo o qual bastava o sindicato existir, ela deve ser debatida e aprovada em assembleia em meio aos debates de campanha salarial e acordo coletivo, e não a qualquer tempo. 

Base do Sinpro-DF

Por princípio e por acreditar no financiamento voluntário da entidade por sindicalizados e sindicalizadas, o Sinpro-DF reafirma que não há nem haverá (assim como nunca houve) desconto de taxa negocial de nenhum professor(a) ou orientador(a) educacional.

Com informações do Sinpro-DF

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