Saiba quanto turistas pagarão de taxa para entrar em Caldas Novas
Os turistas que visitarem Caldas Novas passarão a pagar uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA), com valores que variam, dependendo do que veículo com que chegarem à cidade, de R$ 5 — motocicletas, motonetas e bicicletas a motor — até R$ 183 — ônibus de excursão. O projeto foi aprovado na terça-feira (26/11) pelos vereadores da Câmara Municipal.
Embora o texto ainda não tenha sido publicado no Diário Oficial do município, o trâmite entre o Legislativo e o Executivo é considerado uma formalidade. De acordo com a prefeitura, autora da proposta, a medida altera a Lei Complementar Municipal nº 1.014/2021, que integra o Código Tributário do município, e visa instituir a cobrança da TPA.
Após a publicação oficial, a nova lei precisará ser regulamentada antes de entrar em vigor. Segundo a administração municipal, a cobrança não será aplicada a ambulâncias, veículos oficiais, carros-fortes, carros fúnebres, nem a automóveis de turistas que comprovarem, por documento fiscal registrado em seu nome, o pagamento de diárias em estabelecimento hoteleiro.
Também estarão isentos veículos transportando artistas para espetáculos, automóveis de concessionárias de serviços como energia elétrica e telefonia, de moradores com residência comprovada na cidade e de proprietários com cadastro imobiliário no município. O benefício ainda se estende a prestadores de serviços, veículos utilizados para abastecimento do comércio local e transportes de trabalhadores de cidades vizinhas.
Um detalhe que chama atenção é que veículos com permanência inferior a 12 horas no perímetro urbano da cidade não serão taxados. No entanto, caso o tempo de permanência ultrapasse esse limite, será cobrado o valor integral correspondente a 24 horas. Os demais perfis que não se encaixam, terão que pagar a taxa. Veja quanto será cobrado:
– Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor: R$ R$ 5 por entrada;
– Veículos de pequeno porte (automóvel): R$ 36,50;
– Caminhonete e furgão (12 lugares); R$ 54,50;
– Vans e micro-ônibus (16 lugares): R$ 73;
– Caminhões (24 lugares): R$ 109,50;
– Ônibus de excursão (46 lugares): R$ 183.
O pagamento poderá ser realizado em pontos oficiais de recolhimento, pelo site da prefeitura ou de um aplicativo a ser desenvolvido. A cobrança será feita por entrada no município, com validade de 24 horas contadas de forma corrida a partir do momento de registro da entrada. Caso o turista não faça o recolhimento da taxa, terá 30 dias contados para o efetuar o pagamento, sem incidência de juros e multa.
Objetivo
Segundo a proposta, o imposto busca minimizar os impactos da superlotação que afetam o meio ambiente, a infraestrutura local e os custos com a manutenção dos serviços públicos. O documento destaca que os recursos arrecadados com clubes, hotéis e restaurantes da região não são suficientes para cobrir as despesas geradas pela intensa atividade turística.
O prefeito Kleber Marra (MDB) apontou que os gastos do município, até novembro, ultrapassaram R$ 400 milhões, de acordo com o Portal da Transparência. “Nem todas essas despesas estão ligadas ao turismo, mas uma boa parte está, como limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção de vias, fiscalização ambiental e até saúde”, explicou no texto.
Ao justificar o projeto, Marra citou uma reportagem do Correio publicada em 2016, que revelou que o município vizinho, de Rio Quente, recebe, em média, 304 visitantes para cada morador. “Boa parte do turista que vai para Rio Quente também passa por Caldas Novas, sem contar que a população de Rio Quente também utiliza de parte de nossa infraestrutura e serviços públicos, principalmente na área da saúde”, escreveu.
“Como sabido, Caldas Novas recebe turistas o ano inteiro, com picos nos períodos de alta temporada e feriados prolongados. Então, não temos períodos sazonais de turismo, e, por isso, o desgaste da infraestrutura, o gasto com serviços públicos e o impacto ambiental ocorre o ano inteiro”, justificou.
O prefeito também citou um precedente jurídico favorável ao projeto: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2019 julgou constitucional a cobrança da taxa em Bombinhas (SC).
Com informações do Correio Braziliense
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