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Congresso derruba veto de Lula e proíbe saidinha de presos em feriados

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O presidente vetou o trecho da lei que proibia o saidão para visitação a familiares durante datas comemorativas, mas os parlamentares decidiram, por 339 votos favoráveis na Câmara e 47 no Senado, manter a proibição

Os deputados e senadores decidiram, na noite desta terça-feira (28/5), derrubar o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho da lei que trata das saídas temporárias de presos em regime semiaberto. O chefe do Executivo, ao sancionar a legislação, retirou a parte que proibia o saidão durante feriados nacionais, permitindo, assim, que os condenados por crimes que não são considerados hediondos, pudessem sair da prisão para visitar familiares.

Entretanto, os parlamentares, durante sessão conjunta do Congresso Nacional, nesta noite, optaram por ir contra a decisão de Lula e mantiveram a proibição da saída temporária em datas comemorativas. O veto 8/2024 foi derrubado por 314 votos favoráveis na Câmara dos Deputados e 126 contra, já no Senado, foram 52 a favor da derrubada e 11 pela manutenção.

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Sem partido – AP), defendeu que o veto de Lula buscava manter o contato do preso com a família, tendo sido o único trecho do projeto rejeitado pelo presidente. “O dispositivo que teve veto, é um que possibilita, para aqueles que estão em regime semiaberto, após a realização de um exame criminológico e após a manifestação do Ministério Público e do juiz, ter o contato com a família. É disso que se refere, é o contato com a família para quem já está em regime semiaberto”, disse o senador.

Com a derrubada do veto, a legislação vai à promulgação da forma como foi aprovada pelas Casas Legislativas, ou seja, endurecendo a Lei de Execução Penal. Na prática, após ser promulgada, a norma passará a proibir a aplicação da saidinha a qualquer preso, salvo quando o detento precisar sair da prisão para estudar.

Nos casos das saídas para estudar, o preso tem o direito de solicitar, no período de um ano, até cinco saídas de sete dias ou de acordo com a duração do curso em que está matriculado. Presos condenados por crimes hediondos não poderão usufruir deste direito.

“Derrubamos os vetos do presidente Lula às saidinhas, para acabar de vez com essa história de saidinha. Bandida não pode ter direito à saidinha, criminoso não pode usufruir desse benefício, até porque o que temos visto nos últimos anos são presos que saem da prisão e cometem novos crimes, então não podemos mais tolerar isso”, declarou a deputada Bia Kicis (PL-DF), após a sessão conjunta.

Com informações do Correio Braziliense

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Jornalista

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