A iniciativa será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O ajuste no sistema da Receita do DF será feito de forma automática, assim que o decreto for publicado

Uma mudança na legislação volta a conceder isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos e/ou híbridos, comprados em lojas e concessionárias locais, na modalidade venda direta.
A iniciativa, do governador Ibaneis Rocha (MDB), será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A alteração no texto tem como objetivo permitir que consumidores que tiveram a compra intermediada por estabelecimentos com sede no DF, mas com nota fiscal emitida pela fabricante, sediada em outro estado, possam gozar novamente do benefício, que havia sido perdido com a determinação da Lei nº 7.591, de 4 de dezembro de 2024.
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O ajuste no sistema da Receita do DF será feito de forma automática, assim que o decreto for publicado. “Por determinação do governador, revimos a decisão de conceder o benefício para estimular o comércio de compra e venda desses veículos não poluentes”, disse o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Para veículos elétricos e híbridos usados, a isenção da taxa segue válida para aqueles veículos adquiridos por pessoas físicas ou revendedores, cujas notas fiscais tenham sido emitidas na capital do país.
No DF, a isenção do IPVA está em vigor desde o final de 2019. Atualmente, a região conta com cerca de 3 mil carros usados adquiridos por meio da venda direta, via montadora ou importadora instalada em outro estado brasileiro. Para os contribuintes que se enquadram no benefício, mas quitaram os valores do IPVA 2025, a Receita do DF orienta um registro da situação via atendimento virtual.
“Basta que o contribuinte entre com o pedido de restituição em conta corrente, ou mesmo pedir que os valores sejam compensados em outro tributo, como outro IPVA ou até mesmo o IPTU”, explica o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke. “Quem ainda não pagou, deve desconsiderar a cobrança.”
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