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Proibição de canudos e copos plásticos nos estabelecimentos comerciais do DF é prorrogada para janeiro

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (29) a Lei 7.123/2022, que prorroga até 29 janeiro de 2023 o prazo limite para que organizações públicas e privadas do Distrito Federal substituam copos e canudos plásticos por produtos biodegradáveis.

O projeto altera a Lei 6.266/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis. Júlia Lucy já havia conseguido adiar a exigência por 18 meses a partir da publicação da Lei, em 2019.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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