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Gasto com funcionalismo público no DF chega a 47,19% da arrecadação líquida

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O esforço do governo de Brasília nos últimos dois anos para enxugar a máquina pública e conseguir fontes extraordinárias de receitas permitiu a manutenção de serviços essenciais à população e o pagamento em dia do funcionalismo público. O mesmo já não ocorre em outras unidades da Federação.

O relatório de gestão fiscal da Secretaria de Fazenda, que será publicado na edição extra do Diário Oficial do DF desta terça-feira (30), aponta que, de maio de 2016 a abril de 2017, os gastos públicos com pagamento de pessoal atingiram 47,19% da receita corrente líquida do Distrito Federal — composta por tributos e transferências da União, além da despesa total com pessoal dos últimos 12 meses.

Comparado à última aferição (46,82%), o índice representa um acréscimo de 0,37 ponto percentual. O relatório leva em conta não só dados do quadrimestre apurado, mas também dos dois anteriores.

Para chegar à porcentagem de gastos com pessoal, a Fazenda considera números da receita corrente líquida — R$ 20,2 bilhões no período em questão — e da despesa líquida total com pessoal.

O índice faz com que as despesas do governo com pessoal permaneçam no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — acima de 46,55% —, mas abaixo do limite máximo (49%).

No período avaliado, o DF destinou R$ 9,5 bilhões para pagar o funcionalismo.

Nessa conta não são considerados os repasses do Fundo Constitucional, usados para custear os salários dos servidores da Segurança Pública, em sua totalidade, e de parte da Saúde e da Educação.

Restrições impostas pela LRF

Como ainda não conseguiu sair do limite prudencial da LRF, o Executivo segue com algumas restrições, como a impossibilidade de conceder reajustes, fazer mudanças na estrutura administrativa que impliquem novas despesas e contratar servidores públicos (à exceção de reposições nas áreas de segurança, saúde e educação).

Quando enquadrado no limite máximo, acima dos 49%, os impedimentos são ainda mais rigorosos.

Além daqueles estabelecidos no limite prudencial, somam-se a proibição de contratar operações de crédito com o governo federal ou bancos internacionais. O Estado também não pode receber transferências voluntárias (quando, por exemplo, a União repassa recursos a título de cooperação financeira em casos emergenciais).

 

Com informações da Agência Brasília. 

 

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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