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Justiça do DF nega recurso que pedia anulação de casamento após a ex-esposa descobrir traição

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, negou o recurso que pedia a anulação de casamento e reparação por danos materiais e morais, em relação a um processo onde a ex-esposa fazia os pedidos após descobrir que seu ex-companheiro mantinha uma relação extraconjugal.

De acordo com a decisão da Turma, mesmo não sendo correto a conduta do réu, o caso não tem base para anular o casamento. Segundo o TJDFT, o art. 1.556 do Código Civil, o casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houver por parte de um dos noivos, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

A razão de negar a anulação do casamento e a reparação por danos morais se deu pelo fato de que, segundo o Tribunal, a ex-esposa não conseguiu juntar provas suficientes para sustentar sua solicitação. Já, em relação especificamente sobre os danos morais, a Turma entendeu que tais fatos não se mostram dentro do exigido para a reparação por danos morais, uma vez que a autora do pedido não vivenciou flagrante violação aos seus direitos de personalidade. Com relação aos danos materiais, a Justiça entendeu que também os documentos juntos para embasar tal pedido, foram insuficientes, inclusive, após o reconhecimento da ex-esposa, que disse o seu ex-companheiro também contribui para a celebração dos preparativos do casamento.

 

Fotos: processus.com.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jornalista

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