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PL de Rubens Otoni que beneficia manifestações populares tradicionais menos lucrativas é aprovado na Comissão de Cultura

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou a inclusão das manifestações populares tradicionais brasileiras de baixo potencial lucrativo entre os beneficiários da política de incentivos fiscais (mecenato) da Lei Rouanet.

A medida possibilita a pessoas e empresas fazer doações ou patrocinar, com dedução de 100% do valor incentivado no Imposto de Renda, tais manifestações populares, conforme regulamentação posterior.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo de Brito (PT-AC) aos projetos de lei 305/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), e 216/21, da deputada Marília Arraes (PT-PE), que tratam do assunto e tramitam em conjunto.

“O sentido dessa limitação é que as manifestações e expressões que constam dessa lista são aquelas que têm menor interesse de mercado para serem incentivadas, razão pela qual podem ter maior isenção fiscal do que as demais”, disse Rubens Otoni.

Projetos originais

Originalmente, a proposta de Rubens Otoni incluía, entre esses segmentos restritos “eventos, pesquisas, publicações, criação e manutenção de acervos relativos à gastronomia brasileira”.

No entanto, o deputado lembra que incentivos das “publicações” e a “criação e manutenção de acervos” a respeito da gastronomia brasileira já são permitidos pela lei.

“Apenas ‘pesquisas’ e ‘eventos relativos à gastronomia brasileira’ seriam de fato inovação legal”, explica Otoni.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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