
Ibaneis publica regulamentação de auxílio a crianças e adolescentes órfãos do feminicídio
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou, no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (30/9), o decreto que regulamenta o Programa Acolher “Eles e Elas”, que oferece ajuda financeira e psicossocial para crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio. As regras passam a valer a partir da publicação.
Para receber o benefício, os filhos de vítimas de feminicídio precisam comprovar que estão em situação de vulnerabilidade ou que possam estar expostos a risco social e psicossocial. O recurso deverá ser solicitado pelo responsável legal pelo órfão juntamente à Secretaria da Mulher do Distrito Federal. A pasta também poderá realizar a busca ativa, a partir do auxílio da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), que identificará os candidatos.
Após a solicitação ou identificação, a Secretaria da Mulher realizará a triagem dos possíveis órfãos, a concessão, liberação e manutenção do benefício.
Requisitos
Os solicitantes deverão cumprir quatro requisitos: ter ficado órfão em decorrência de feminicídio; ser menor de 18 anos ou comprovar vulnerabilidade até 21 anos; comprovar residência no Distrito Federal por no mínimo dois anos; e comprovar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O acompanhamento psicossocial, por sua vez, será realizado pela Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus), que enviará relatórios para a Secretaria da Mulher, informando se os beneficiários estão cumprindo as regras estabelecidas pelo programa. O acompanhamento terá, ainda, a participação dos conselhos tutelares, que também ficarão responsáveis pelas famílias das crianças e adolescentes.
O Sistema de Justiça do Distrito Federal deverá, também, participar da análise dos processos. Ele será o responsável por informar à Secretaria da Mulher, caso ocorra a desclassificação da tipificação de feminicídio.
Entre as obrigatoriedades para manutenção do benefício estão, manter a criança maior de 4 anos e menor de 18 anos estudando, manter residência no Distrito Federal, se maior de 18 anos ter o ensino médio completo, entre outros. A concessão será renovada anualmente, se comprovado todos os requisitos.
Com informações do Jornal de Brasília
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