Agnelo Queiroz é absolvido de acusação de improbidade na construção de estádio
O ex-governador havia sido acusado de enriquecimento ilícito. Mudança na Lei de Improbidade e jurisprudência do STF permitiram absolvição nesta quinta-feira (30/11). Outros cinco réus foram inocentados
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, inocentar o ex-governador do DF Agnelo Queiroz no processo em que era acusado de improbidade administrativa na construção do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. O político e outros cinco réus, incluindo o vice-governador à época da construção da arena, Tadeu Filippelli, haviam sido condenados em primeira instância no ano passado por suspeita de enriquecimento ilícito. A votação ocorreu em sessão presencial nesta quarta-feira (30/11).
O relator do processo, Diaulas Costa Ribeiro, considerou as provas insuficientes para condenar Agnelo e outros cinco réus. Em seu voto, o desembargador ressaltou que as provas apresentadas pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) levava em consideração apenas a colaboração premiada, entendimento que passou por mudança desde a primeira condenação, devido a alterações na própria Lei de Improbidade e por jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. “O colaborador premiado não é o caminho e não é a verdade. O colaborador premiado dá o rumo. O caminho quem faz são as autoridades e a verdade, se possível, será encontrada por elas”, afirmou. Os demais desembargadores seguiram o relator.
“Uma decisão dessa, por unanimidade, com um relatório muito bem fundamentado, só reforça o que eu nunca perdi: que é acreditar na Justiça. Sempre acreditei na Justiça, mesmo com todos os ataques que sofri”, disse Agnelo Queiroz ao Correio. “A Justiça foi restaurada. Sabemos o quanto quem está na condição de réu sofre. Foi um processo moroso, que se arrastou por muito tempo”, celebrou o advogado que representou o ex-governador no caso, Bruno Martins.
A advogada Erika Dutra Xavier, que representou Luis Carlos Alcoforado, também se manifestou: “O TJDFT cumpriu sua missão de forma irretocável e abre caminho para a reconciliação com história de trabalho honrado de Luis Carlos Alcoforado ao longo de seus 40 anos de profissão”.
Primeira condenação determinava pagamento de multa
Agnelo e outros cinco réus, incluindo Filippelli, haviam sido condenados em primeira instância, antes da mudança na lei, pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, Paulo Afonso Cavichioli Carmona. Os dois políticos e Jorge Luiz Salomão, Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado, Fernando Márcio Queiroz e a Via Engenharia S.A foram proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e a pagar multa, além de indenização por danos morais coletivos no valor de total de R$ 32 milhões. Todos foram absolvidos na decisão desta quarta-feira.
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) sustentou na ação que os réus, além de terem enriquecido ilicitamente, causaram prejuízo ao erário na execução do contrato de reforma e construção do estádio. Segundo a apuração do MP, eles teriam recebido valores a título de vantagens indevidas por meio da inclusão de despesas ilícitas aos custos da obra durante a execução do contrato.
As delações citadas no processo foram obtidas de dirigentes da construtora Andrade Gutierrez, no âmbito da Operação Panatenaico — etapa da Lava-Jato deflagrada pela Polícia Federal em 2017. A obra do estádio foi contratada inicialmente, de acordo com o MP, por quase R$ 697 milhões, mas alcançou o valor final de mais de R$ 1 bilhão após 25 termos aditivos. Em primeira instância, antes da mudança na lei, o magistrado que julgou a ação considerou que as provas indicavam que os réus haviam recebido vantagens indevidas de forma consciente, “com a finalidade específica de se enriquecerem ilicitamente”.
Veja a íntegra da nota emitida pela defesa de Agnelo Queiroz
No desdobramento do caso do Estádio Nacional, com o ex-governador Agnelo como um dos protagonista, a defesa enfatiza a justiça conquistada, alinhada ao entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal.
Sublinhamos a impossibilidade de condenação baseada exclusivamente em delações premiadas, especialmente quando outras provas não conseguem validar as colaborações.
Dentro desse contexto, a Oitava Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) emitiu o veredicto de absolvição ao ex-governador Agnelo.
Essa decisão reflete o comprometimento com a equidade e ressalta a necessidade de uma análise minuciosa das evidências apresentadas.
Bruno Martins
Advogado
Confira a nota da defesa de Luis Carlos Alcoforado:
Como cidadã e como profissional aplaudo a decisão de hoje. Ela renova nossa esperança na efetividade das instituições, pois a construção artificiosa de personagens e factoides foi vencida no confronto com a lei e com a verdade. O TJDFT cumpriu sua missão de forma irretocável e abre caminho para a reconciliação com história de trabalho honrado de Luis Carlos Alcoforado ao longo de seus 40 anos de profissão.
Erika Dutra Xavier
Advogada
Com informações do Correio Braziliense
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