Telemedicina está regulamentada no Distrito Federal
Norma publicada nesta sexta-feira (29) traz diretrizes gerais para a prática e modalidades permitidas
A regulamentação da telemedicina no Distrito Federal (DF) foi publicada na edição desta sexta-feira (29), página 10, do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A Instrução Normativa nº 1 determina as regras gerais para a prática, bem como as modalidades de atendimento permitidas.
“É um recurso importante para facilitar e ampliar o acesso dos usuários aos profissionais de saúde de forma geral, bem como para promover melhor o cuidado, pois — pela disponibilidade de acesso — facilita condutas específicas de cada especialidade médica e também permite a discussão de casos complexos entre os profissionais em qualquer nível de atenção”Lara Nunes Correa, subsecretária de Atenção Integral à Saúde
No âmbito da rede pública de saúde, a norma traz definições específicas quanto às entidades e plataformas que eventualmente prestem serviços de telemedicina na Secretaria de Saúde (SES-DF). Dentre as especificações, o texto define que o acesso do paciente ao serviço deva ser facilitado. Além disso, cabe às empresas contratadas a eventual realização de treinamentos aos profissionais de saúde da pasta, visando qualificar os servidores que utilizarão a plataforma de telemedicina.
Segundo a subsecretária de Atenção Integral à Saúde (Sais) da SES-DF, Lara Nunes de Freitas Correa, a instrução normativa adapta a prática da telemedicina às especificidades da população e da infraestrutura de saúde pública existente no DF. “É um recurso importante para facilitar e ampliar o acesso dos usuários aos profissionais de saúde de forma geral, bem como para promover melhor o cuidado, pois — pela disponibilidade de acesso — facilita condutas específicas de cada especialidade médica e também permite a discussão de casos complexos entre os profissionais em qualquer nível de atenção”, avalia.
Avanços
No âmbito da SES-DF, o serviço de telemedicina está autorizado desde agosto de 2022, pela secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, por meio da Portaria nº 513. O método, contudo, foi consolidado na rede pública e privada de saúde da capital em janeiro deste ano, pela Lei nº 7.215/2023.
A modalidade consiste no uso da tecnologia para fins de assistência, prevenção, promoção de saúde, educação e pesquisa. Exemplo disso foi a cooperação entre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (ProadiSUS) com o Hospital Israelita Albert Einstein (SP) em junho deste ano. Por meio dela, 15 unidades básicas de saúde (UBSs) puderam ofertar teleconsultas com o auxílio de sete especialidades médicas.
*Com informações da SES-DF
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