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Justiça considera inconstitucional obrigatoriedade de incluir educação moral e cívica nas escolas do DF

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A lei distrital que determinava a inclusão de temas de educação moral e cívica no currículo das escolas da rede pública e privada do DF foi considerada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Na decisão o tribunal defendeu que para fazer qualquer alteração no sistema educacional do DF é preciso uma lei complementar. Além disso, disse também que a lei possui “vícios de iniciativa” porque teria sido apresentado por parlamentar e que seu conteúdo é de iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF).

A CLDF, por sua vez, defendeu a legalidade da norma, assim como a Procuradoria Geral do Distrito Federal. Mas o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) posicionou-se em sentido contrário.

A maioria dos desembargadores que compõem o conselho seguiram o MPDFT e votaram pela inconstitucionalidade da lei.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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