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Justiça nega semiaberto a blogueiro que tentou explodir caminhão em aeroporto

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido de progressão para o regime semiaberto de Wellington Macedo, condenado por tentar explodir um caminhão-tanque perto do Aeroporto de Brasília. O blogueiro cumpre pena em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda.

A decisão foi proferida na quinta-feira (25/7) pela juíza Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita, da Vara de Execuções Penais. A defesa de Wellington Macedo solicitou o abatimento do tempo de prisão preventiva cumprido por ele em um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o período já cumprido na prisão, Wellington poderia progredir para o regime semiaberto. No entanto, o pedido foi indeferido, pois a defesa não apresentou documentação sobre o desfecho do inquérito no STF. No âmbito local, ele cumpre pena de seis anos em regime fechado.

Os advogados recorreram à segunda instância da Corte, que avaliará o caso. Wellington Macedo está detido na Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), dentro da Papuda, e já cumpriu 14% da pena — 10 meses e 17 dias. Recentemente, recebeu indulto e não precisará pagar financeiramente a medida da sentença.

Prisão

Wellington foi preso em 14 de setembro do ano passado, após ser capturado em uma operação conjunta da polícia paraguaia e a Interpol, no extremo leste do Paraguai. Enquanto estava foragido, o blogueiro chegou a ser condenado, em agosto, a seis anos de prisão em regime inicialmente fechado.

Além dele, George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego — outros envolvidos na trama — foram condenados pela 8ª Vara Criminal de Brasília na primeira instância. Após a sentença, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e as defesas dos dois réus questionaram a condenação.

Em decisão proferida em segunda instância na Justiça do DF, o desembargador Jansen Fialho de Almeida acolheu o pedido do MP, e aumentou a pena de George de nove anos e quatro meses para nove anos e oito meses de prisão, com base nos artigos 14 e 16 da lei n° 10826/03.

Já sobre Alan, o desembargador entendeu que a pena das condenações dadas a ele são fixadas em consonância com os parâmetros adotados pela legislação. Com isso, a pena que antes era de cinco anos e quatro meses, foi diminuída para cinco anos. Na decisão, o magistrado rejeitou um pedido de liberdade das defesas e determinou que ambos cumprirão pena em regime fechado.

Com informações do Correio Braziliense

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