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Trama golpista: confira como será a 1ª semana do julgamento de Bolsonaro e outros réus

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Começa nesta semana o julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa suposta trama golpista atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus que visou anular as eleições de 2022.


Julgamento datas e horários

  • 2/9 (terça)  – das 9h às 12h/ das 14h às 19h.
  • 3/9 (quarta)  – das 9h às 12h.
  • 9/9 (terça)  – das 9h às 12h/ das 14h às 19h.
  • 10/9 (quarta)  – das 9h às 12h.
  • 12/9 (sexta)  – das 9h às 12h/ das 14h às 19h.

A primeira semana de julgamento se iniciará com o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, abrindo a sessão. Na sequência, o relator da Ação Penal nº 2.668, ministro Alexandre de Moraes, lê o relatório, que é uma espécie de resumo do caso.

A expectativa é que a leitura do relatório por parte do ministro Alexandre de Moraes seja breve. Após a apresentação do “resumo do caso”, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá até duas horas para sustentar a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a condenação de Bolsonaro e sete aliados. Não necessariamente Gonet irá utilizar todo o tempo que lhe é disponibilizado.

Passada essa etapa, será aberto espaço para as sustentações orais dos advogados dos oito réus. Cada jurista terá até uma hora para defender o seu cliente perante os ministros da Primeira Turma.

É esperado que a primeira semana de julgamento se encerre com as sustentações orais dos advogados, deixando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para abrir a sessão do dia 9 de setembro (terça-feira), já na segunda semana.


Confira os réus do núcleo crucial

  • Alexandre Ramagem: ex-diretor da Abin, ele é acusado pela PGR de atuar na disseminação de notícias falsas sobre fraude nas eleições.
  • Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha, ele teria apoiado a tentativa de golpe em reunião com comandantes das Forças Armadas, na qual o então ministro da Defesa apresentou minuta de decreto golpista. Segundo a PGR, o almirante teria colocado tropas da Marinha à disposição.
  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça, ele é acusado de assessorar juridicamente Bolsonaro na execução do plano golpista. Um dos principais indícios é a minuta do golpe encontrada na casa de Torres, em janeiro de 2023.
  • Augusto Heleno: ex-ministro do GSI, o general participou de uma live que, segundo a denúncia, propagava notícias falsas sobre o sistema eleitoral. A PF também localizou uma agenda com anotações sobre o planejamento para descredibilizar as urnas eletrônicas.
  • Jair Bolsonaro: ex-presidente da República, ele é apontado como líder da trama golpista. A PGR sustenta que Bolsonaro comandou o plano para se manter no poder após ser derrotado nas eleições e, por isso, responde à qualificadora de liderar o grupo.
  • Mauro Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso. Segundo a PGR, ele participou de reuniões sobre o golpe e trocou mensagens com conteúdo relacionado ao planejamento da ação.
  • Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa, ele teria apresentado aos comandantes militares decreto de estado de defesa, redigido por Bolsonaro. O texto previa a criação de “Comissão de Regularidade Eleitoral” e buscava anular o resultado das eleições.
  • Walter Souza Braga Netto: é o único réu preso entre os oito acusados do núcleo central. Ex-ministro e general da reserva, foi detido em dezembro do ano passado por suspeita de obstruir as investigações. Segundo a delação de Cid, Braga Netto teria entregado dinheiro em uma sacola de vinho para financiar acampamentos e ações que incluíam um plano para matar o ministro Alexandre de Moraes.

Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Exceto Alexandre Ramagem, que só responde por três crimes, pois devido a uma decisão do STF, após pedido da Câmara dos Deputados, dois crimes foram sustados da análise. Ramagem responde por organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Com informações do portal Metrópoles

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