TaguaCei — Cento e setenta e um presos provisórios e 212 adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação poderão votar no primeiro turno das eleições de 2026, neste domingo (4), no Distrito Federal. A estrutura eleitoral será instalada dentro de unidades prisionais e socioeducativas da capital.
Para os presos provisórios e policiais penais que estarão de plantão no domingo, serão instaladas três seções eleitorais com urnas. Uma ficará no Complexo Penitenciário da Papuda, em São Sebastião; outra, no Centro de Progressão Penitenciária, no SIA; e a terceira, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, no Gama.
A votação seguirá o mesmo horário das demais seções eleitorais, das 8h às 17h, segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF).
Nas unidades socioeducativas, serão instaladas cinco urnas, distribuídas entre unidades localizadas no Recanto das Emas, Santa Maria, São Sebastião, Planaltina e Brazlândia.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a organização das seções resulta de uma atuação conjunta entre o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral e os órgãos responsáveis pela administração penitenciária e pelo atendimento socioeducativo.
Quem pode votar
O direito ao voto é assegurado aos presos provisórios, ou seja, pessoas que ainda não possuem condenação criminal transitada em julgado. A regra está relacionada ao artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a suspensão dos direitos políticos após condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos.
Por isso, pessoas que cumprem pena em razão de condenação criminal definitiva não participam da votação.
Também podem votar adolescentes internados em unidades socioeducativas que já tenham idade eleitoral e estejam com o título de eleitor regular. O tema faz parte das regras de direitos políticos aplicáveis às eleições.
A relação com os 171 presos aptos a votar foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A confirmação dos nomes considerou o interesse dos custodiados em exercer o direito ao voto e a apresentação da documentação necessária dentro do prazo.
Regras para instalação das seções
O advogado criminalista e professor de direito penal e processo penal Amaury Andrade explicou que a legislação eleitoral estabelece condições específicas para o funcionamento das seções em estabelecimentos penais.
Segundo ele, a seção destinada a uma unidade deve reunir pelo menos 20 eleitoras e eleitores aptos. Nesse número podem ser incluídos policiais penais, agentes, servidores e integrantes da mesa receptora que estejam habilitados a votar naquele local.
Caso o número mínimo não seja alcançado e não seja possível agregar a seção a outra do mesmo estabelecimento, a seção poderá ser cancelada.
Dessa forma, segundo o especialista, a regulamentação prevê a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais quando as condições operacionais forem atendidas, e não determina que toda unidade prisional tenha necessariamente uma seção em funcionamento.
Condição pode mudar antes da eleição
Ainda segundo Amaury Andrade, uma pessoa inicialmente habilitada a votar como presa provisória poderá perder essa condição caso receba uma condenação criminal definitiva antes ou no próprio dia da eleição.
Nessa situação, o juízo criminal deve comunicar o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral. A informação é então registrada no caderno de votação da seção e no Cadastro Eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.751/2026.
A regra considera a situação jurídica existente no dia da votação.
A medida integra a estrutura especial preparada para o primeiro turno das eleições no Distrito Federal, que também contará com mecanismos específicos de segurança e atendimento aos eleitores em diferentes regiões.
Fonte: Correio Braziliense



