Segundo a declaração, o afastamento para exercício de mandato eletivo foi cessado a partir de 19 de dezembro de 2025
Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2/1) determina o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de policial federal. Segundo o ato normativo, o período de afastamento de Eduardo para cumprimento de mandato eletivo chegou ao fim.
De acordo com a publicação, Eduardo deve retornar de forma imediata ao exercício do cargo efetivo em sua lotação de origem, no Rio de Janeiro, “para fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional”. Ele é escrivão na Polícia Federal.
Ainda segundo a decisão, a ausência sem justificativa poderá desencadear a “adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”.
De acordo com o decreto, o afastamento para exercício de mandato eletivo foi cessado a partir de 19 de dezembro de 2025.
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro teve o mandato de deputado federal cassado por meio da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em 18 de dezembro. Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2024. Ele ainda não se pronunciou sobre o caso.
Originalmente publicado em Metrópoles
Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.
- Fim de semana em Brasília tem circo, festival de K-dramas, ciência e teatro na programação cultural
- Brasil Digital vai levar TV pública e gratuita a mais 20 municípios de seis estados
- Mutirões deste fim de semana ofertam 13 mil vagas para perícia médica do INSS
- Indústria cresce 1,8% em janeiro, maior alta desde junho de 2024
- Caso Master/BRB: representação da oposição contra Ibaneis é enviada ao STF
Deixe um comentário