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PF determina retorno imediato de Eduardo ao cargo de escrivão

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Segundo a declaração, o afastamento para exercício de mandato eletivo foi cessado a partir de 19 de dezembro de 2025

Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2/1) determina o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de policial federal. Segundo o ato normativo, o período de afastamento de Eduardo para cumprimento de mandato eletivo chegou ao fim.

De acordo com a publicação, Eduardo deve retornar de forma imediata ao exercício do cargo efetivo em sua lotação de origem, no Rio de Janeiro, “para fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional”. Ele é escrivão na Polícia Federal.

Ainda segundo a decisão, a ausência sem justificativa poderá desencadear a “adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”.

De acordo com o decreto, o afastamento para exercício de mandato eletivo foi cessado a partir de 19 de dezembro de 2025.

O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro teve o mandato de deputado federal cassado por meio da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em 18 de dezembro. Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2024. Ele ainda não se pronunciou sobre o caso.

Originalmente publicado em Metrópoles

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