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Dia Mundial do Autismo: entenda os direitos de pais e mães atípicos

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O Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado nesta quarta-feira (2), pretende ampliar o conhecimento sobre TEA e reforçar a importância da inclusão. Uma pesquisa realizada pela Universidade de Passo Fundo (UPF) revela que 1 em cada 30 crianças no Brasil possui TEA e, com base no estudo, famílias atípicas do Distrito Federal chamam a atenção para direitos legais que assegurem proteção, inclusão e suporte para essas famílias.

🔎Mães e pais atípicos são aqueles cujos filhos estão sob sua guarda e proteção e têm algum tipo de deficiência, transtorno ou doença que demande cuidados especiais permanentes.

Entre alguns dos direitos dos pais e mães atípicos estão a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, no serviço público e acordos sobre horários na iniciativa privada (saiba mais abaixo).

“A rotina de quem tem um filho autista é intensa. Conciliar isso com o trabalho é desafiador. Muitas vezes, precisamos nos desdobrar para garantir as terapias e o suporte adequado, enquanto lidamos com a cobrança profissional”, diz Sheila Tinoco, mãe de um jovem autista.

Para esclarecer as principais dúvidas dos pais atípicos, og1 conversou com especialistas em relação a benefícios, saúde, trabalho e atendimento prioritário.

A importância dos direitos da família na inclusão das crianças atípicas

Pela legislação brasileira, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo direitos como prioridade em filas e atendimento preferencial.

Segundo a advogada Vagna Lança, especialista em direito de família, esses direitos se estendem também a outras normas complementares e buscam assegurar proteção integral à pessoa com TEA e suporte efetivo à sua família. Entre os principais, destacam-se:

  • Informação e diagnóstico precoce: Acesso facilitado a informações sobre autismo e direito ao diagnóstico precoce, mesmo que não definitivo.
  • Inclusão escolar: Matrícula obrigatória em escolas regulares com direito a acompanhante especializado.
  • Acesso à saúde: Atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos, terapias e nutrição especializada no SUS.
  • Proteção contra abusos: A pessoa com autismo não pode ser submetida a tratamentos degradantes ou privados de liberdade sem respaldo legal.
  • Convivência familiar e social: Direito ao livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer.
  • Adaptação no trabalho dos pais: Servidores públicos podem solicitar jornada reduzida sem prejuízo salarial. Já os trabalhadores da iniciativa privada podem buscar acordos ou recorrer ao Judiciário.
  • Isenção de tributos: Os responsáveis legais têm direito à isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de veículo destinado ao transporte da pessoa com TEA.
  • Carteira de Identificação (CIPTEA): Garante prioridade no atendimento em serviços públicos e privados.

“Ainda há desafios, especialmente no setor privado, mas os avanços legais têm sido importantes aliados dos pais atípicos na luta por respeito, acessibilidade e justiça social”, diz a advogada.

Costa Neto, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Sindjus), explica que a inclusão e o respeito devem ser prioridades em toda a sociedade, inclusive na adaptação do trabalho dos pais.

“Precisamos garantir que esses trabalhadores tenham condições de conciliar a vida profissional com os cuidados essenciais que os filhos demandam. A inclusão começa no respeito e no suporte adequado às famílias,” diz Costa.

Indicadores de Autismo

O psiquiatra Alisson Marques explica que os primeiros sinais do autismo são observados, normalmente, no segundo ano de vida. Em algumas crianças, no entanto, é possível perceber alguns indícios no desenvolvimento já no primeiro ano de vida.

Segundo o especialista, as manifestações clínicas podem se dar de diversas formas. Mas o comportamento é um aspecto fundamental. Veja algumas situações:

  • Comportamentos mais restritos
  • Comportamentos mais repetitivos
  • Movimentos estereotipados
  • Dificuldade de comunicação social como interagir, iniciar e sustentar uma conversa, responder o que é esperado, se ajustar socialmente ao que o ambiente espera
  • Dificuldade de reconhecer uma linguagem não verbal, como face, gestos, contato visual
  • Atraso na linguagem

Com informações do G1-DF

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