CEB é condenada a indenizar cliente após cobrança indevida
A Companhia Energética de Brasília (CEB) foi condenada a pagar indenização por danos morais a um usuário dos serviços de fornecimento de energia elétrica após ter tido seu nome incluído no sistema de proteção ao crédito de forma indevida. A fornecedora de energia do Distrito Federal recebeu a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
O caso ocorreu em 2007, quando o usuário alugou um apartamento e permaneceu nele até 2009. Após sair do imóvel, o usuário descobriu que seu nome estava negativado em razão do atraso do pagamento das contas de luz. Ele conseguiu provar que a CEB estava cobrando faturas de abril de 2015 a março de 2018, períodos em que o autor comprovou residir em outro imóvel e que a religação da energia realizada não contou com sua autorização.
A CEB foi condenada a indenizar o cliente em R$ 5 mil.
Cabe recurso da decisão.