youtube facebook instagram twitter

Conheça nossas redes sociais

Sintfub solicita para comunidade universitária medidas preventivas contra covid-19

By  |  0 Comments

A Universidade de Brasília (UnB) retomou integralmente as atividades de forma presencial. Contudo, na contramão do esperado, os índices de contaminação da COVID-19 voltaram a ser alarmantes, inclusive resultado e consequência do retorno de atividades em praticamente todos setores.

No ano de 2022, dos 478 óbitos ocorridos entre 1º de janeiro e 8 de junho, 347 (72,6%) ocorreram em pessoas não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto e 131 (27,4%) óbitos ocorreram no grupo de pessoas que haviam completado o esquema vacinal. Salienta-se que dentre os 131 óbitos ocorridos no grupo vacinado, 85,5% apresentavam pelo menos uma comorbidade e média de idade de 79 anos.

As internações hospitalares também voltaram a aumentar no Distrito Federal.

Frise-se que a ausência de resultados de autotestes de COVID-19 está mascarando estatísticas, tornando os dados defasados e inferiores aos reais. Apesar da recomendação, não há obrigação para que quem faça o teste e dê positivo procure um local de atendimento. Nem mesmo as farmácias que vendem os testes sabem informar quantas pessoas compraram e fizeram o autoteste, o que prova que os números são muito maiores que os divulgados.

Diante dessa nefasta conjuntura, é urgente adoção de algumas providências pela UnB, porque o direito à saúde, elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar diretamente ligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo considerado obrigação do Estado e garantia dos cidadãos.

Além disso, cada vez mais se tem utilizado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Entendemos que foge do proporcional e razoável a não obrigatoriedade da utilização de máscaras, não exigência do cartão de vacinação contra a COVID-19 e obrigar o retorno de todos os servidores classificados em grupos de risco.

Não se ignora que o Sistema Único de Saúde (SUS) vem conseguindo vacinar grande parte da população, e os Governos Federal, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal têm realizado grande esforço no combate à disseminação do vírus da COVID-19. Contudo, as contaminações retornam com força e as vacinas perdem parcialmente a eficácia ao longo do tempo.

Portaria nº 1.565/2020, publicada pelo Ministério da Saúde, estabelece orientações sobre a prevenção e mitigação da transmissão da COVID-19, permanecendo vigente, especialmente para o grupo de risco, que mesmo com a vacinação, permanecem vulneráveis aos efeitos do vírus.

Portanto, as condições da saúde pública decorrentes da calamidade provocada pelo COVID-19, agravadas pelo recrudescimento da pandemia em todo território nacional e no Distrito Federal, desautorizam qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, especialmente colocar em risco a saúde e vida dos servidores e usuários.

O advento da Instrução Normativa nº 36/2022, também publicada pelo Ministério da Economia, que revogou a Instrução Normativa nº 90/2021, não pode gerar prejuízos ao dever de cautela pela Administração Pública, direito à saúde e à vida previstos na Constituição Federal.

Diante do exposto acima, o SINTFUB requer da UnB, imediatamente, que se adote as seguintes providências:

  1. exigência, fiscalização e controle obrigatório do uso de máscara por todos os servidores e usuários nos campi da Universidade e no Hospital Universitário de Brasília (HUB);
  2. exigência, fiscalização, controle e apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para acesso aos espaços da UnB e do HUB;
  3. restabelecimento imediato do trabalho remoto, mediante autodeclaração, aos servidores do grupo de risco que apresentem as seguintes condições ou fatores*:
    1. idade igual ou superior a 60 anos;
    2. tabagismo;
    3. obesidade;
    4. miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc);
    5. hipertensão arterial;
    6. doença cerebrovascular;
    7. pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
    8. imunodepressão e imunossupressão;
    9. doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
    10. diabetes melito, conforme juízo clínico;
    11. doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
    12. neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
    13. cirrose hepática;
    14. doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
    15. gestação.
  4. manutenção de todas condições necessárias e medidas de segurança individual e coletiva, como manter a disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos, procedimentos que permitam a manutenção da distância mínima de um metro entre pessoas em todos os ambientes, internos e externos, evitar aglomerações, reforçar os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente no início e término das atividades, dentre outras recomendações contidas na Portaria nº 1.565/2020 do Ministério da Saúde e normativas da UnB.

Download

Baixe aqui o Ofício do SINTFUB com o texto acima que foi encaminhado à Reitoria da UnB em 09/06/2022 (arquivo em formato PDF).

Siga nossas redes sociais

Site: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/

Site: https://jornaltaguacei.com.br/

Facebook: https://www.facebook.com/CeilandiaEmAlerta/

Facebook: https://www.facebook.com/jtaguacei/

Facebook: www.facebook.com/jeova.rodriguesneves

Twitter: https://twitter.com/JTaguacei

Instagram: https://www.instagram.com/p/B7dbhdLH46R/?igshid=1xg5rkqaqkuka

YouTube:https://www.youtube.com/channel/UCPu41zNOD5kPcExtbY8nIgg?view_as=subscriber

Jornalista

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *