Aprovação do Refis e de reajuste do ICMS Modal reforçam caixa do GDF
Secretário de Planejamento, Ney Ferraz, destaca que medidas vão ajudar a trazer mais de R$ 350 milhões para o orçamento só neste ano
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023). O texto prevê a renegociação da dívida ativa e pode beneficiar cerca de 154,5 mil contribuintes com a remissão de juros e multas, além do parcelamento dos valores a pagar. Com a iniciativa, o GDF estima arrecadar mais de R$ 350 milhões apenas neste ano.
Os deputados distritais também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 588/2023, que reajusta a alíquota modal do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços (ICMS) de 18% para 20%. “A partir da baixa da arrecadação, verificamos a necessidade de o governo correr atrás e tentar recuperar os R$ 553 milhões de receita, que deixamos de arrecadar, neste ano, após a edição das Leis Complementares 192/22 e 194/22”, lembra o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz.
Segundo ele, por determinação do governador Ibaneis Rocha, a pasta tem se concentrado em ajudar a propor soluções para pagar as contas. “Estive 100% dedicado a isso, recuperar recursos perdidos e captar novos recursos para garantirmos todas as políticas do GDF e todos os compromissos assumidos”, disse Ney Ferraz.
De acordo com o secretário, o Refis vai ajudar empresários e comerciantes a regularizar a situação fiscal e, consequentemente, eles poderão requerer certidões negativas e voltar a tomar empréstimos e fazer contratações com o GDF. “Com o Refis, nos moldes que propusemos, com garantia de entrada de 10% e parcelamento gradual e impacto nas multas e juros, vamos incrementar as receitas em curto prazo e colocar a economia para girar, criando emprego e renda para a capital”, destaca Ferraz.
Autor de melhorias no projeto do Refis, Ney Ferraz explica que os reflexos da medida serão sentidos ainda neste ano. “Nossa expectativa é arrecadar entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões até dezembro, o que vai ajudar e muito a fecharmos o ano com saldo positivo. Cerca de 150 mil pessoas físicas e outras 4,5 mil empresas estão aptas para aderirem ao programa”, estima o secretário.
Para o secretário de Fazenda, José Itamar Feitosa, todos ganham com mais uma rodada de renegociação de dívidas. “O Refis representa uma oportunidade para que empresas e cidadãos possam sanar suas dívidas e regularizar sua situação fiscal junto ao Distrito Federal. É importante para as duas partes envolvidas, o Distrito Federal consegue recuperar recursos essenciais para o funcionamento dos serviços públicos e o contribuinte consegue regularizar sua situação fiscal”, acredita.
Já Ney Ferraz aponta que os dois projetos aprovados nesta terça-feira são medidas mitigadoras e fundamentais para a saúde das contas públicas do DF. “Ninguém quer aumentar impostos, o GDF não quer. Mas nesse caso, tanto o Refis como o reajuste do ICMS são necessários, já que tivemos uma perda acumulada de R$ 1,1 bilhão na arrecadação”, explica.
Os textos dos dois projetos seguem para sanção do governador Ibaneis Rocha e só passam a valer após a publicação das respectivas leis no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Renegociação
De acordo com o PLC 31/2023, o Refis 2023 vale para as dívidas de ICMS, Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) , Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Longo Prazo (TLP), Simples Candango, débitos não tributáveis ou tributáveis devidos ao GDF, suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, além de outros não especificados.
Poderão ser renegociados, os débitos gerados até 31 de dezembro de 2022, quer estejam incluídos em dívida ativa ou não e até mesmo que possam ter sido ajuizados.
Para aderir, é necessário que o contribuinte pague o mínimo de 10% do valor total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida monetariamente atualizado. Existe, ainda, a possibilidade de redução de juros, multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de 2 ou até 12 vezes.
A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40% para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.
LDO
Além do PLC 31/2023 e do PL 588/2023, a CLDF aprovou o PL 640/2023, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para adequar estimativa de impacto resultante na autorização de cada novo Convênio ICMS com a implementação do Refis 2023.
*Com informações da Seplad-DF
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