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ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS – PROVA DE VIDA DE MARÇO!

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Você que é aposentado(a) e faz aniversário no mês de março: não esqueça de fazer o Recadastramento/Prova de vida. Professoras(es), orientadoras(es) educacionais aposentadas(os) e pensionistas deverão voltar a fazer o procedimento, pois a falta de recadastramento acarretará suspensão dos benefícios.

Para a coordenadora da Secretaria de Assuntos dos Aposentados do Sinpro-DF, Silvia Canabrava, aposentados(as) devem ficar atentos e realizar a prova de vida no mês de aniversário para não ficar sem pagamento. “Caso haja alguma dúvida, entre em contato conosco da Secretaria de Assuntos dos Aposentados, mas não deixem de cumprir com essa exigência”, alerta.

A prova de vida é a comprovação anual obrigatória e necessária para o pagamento regular de aposentadorias e pensões. Ela havia sido suspensa em março de 2020, como forma de evitar aglomeração e impedir o avanço da contaminação da Covid-19. Agora, com a melhora nos números sobre infecção e morte decorrentes da doença, o procedimento voltará a ser obrigatório, e deve ser realizado sempre no mês de aniversário do(a) servidor(a) aposentado(a) ou pensionista.

A prova de vida deverá ser realizada de forma presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista a uma Agência do BRB mais próxima de sua residência. Há orientações específicas para quem estiver impedido de realizar o procedimento presencialmente (ver itens no fim da matéria). Segundo informações da Gerência de Recadastramento e Prova de Vida, o aplicativo que viabiliza o procedimento de forma digital está em fase de teste.

 

Documentação necessária para a prova de vida

>> Servidores aposentados ou pensionistas

 

Para os beneficiários que comparecerem ao BRB

a) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.
>> Dependentes

a) documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
b) CPF.
Documentação para tutores, guardiões e curadores

a) Original da tutela
b) Termo de guarda ou curatela
c) Documento de identidade oficial do representante legal
Procedimento

O recadastramento / prova de vida deverá ser realizado de forma presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista a uma Agência do BRB mais próxima de sua residência

 

Para quem não mora no DF

Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, e fora do Brasil, este deverá encaminhar ao IPREV-DF, correspondência constando a Declaração de Vida, Comprovante de Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida.

 

Para quem mora no exterior

Aos aposentados e pensionistas que estiverem fora do Brasil, em local que possua consulado ou representação diplomática, estes deverão encaminhar ao IPREV/DF, correspondência constando declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior; a cópia dos documentos autenticados, juntamente.

Se segurado residir no exterior, em localidade que não haja consulado ou representação diplomática, poderá realizar a comprovação de vida por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do IPREV/DF.

 

Impedidos de comparecer

Segundo informa a Agência Brasília, “aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e maiores de 90 anos poderão requerer a visita domiciliar de servidor do Iprev-DF para realização da prova de vida. O pedido de visita deverá ser formulado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado e que comprove a condição de impossibilidade de locomoção”.

O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra Internado em Unidade Hospitalar deverá apresentar ao IPREV-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

O aposentado ou pensionista impedido de realizar o recadastramento e a prova de vida devido a cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao IPREV-DF a documentação prevista na Portaria acompanhado de atestado ou declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária.

 

Canais e horários de atendimento

Banco de Brasília – BRB

Nas agências do BRB, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário;

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF

Via Correio, para os residentes fora do Distrito Federal e do Brasil;

Visita Domiciliar solicitada por meio de Agendamento para os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico; e os maiores de 90 (noventa) anos, através do e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, devendo ser anexado atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção;

 

Gerência de Recadastramento e Prova de Vida – GEPROV/COCAT/DIPREV

Telefone: 3105.3440

E-mail: agendamento@iprev.df.gov.br

Presencial: segunda à sexta-feira

Horário: 9h às 12h e 14h às 17h

Endereço: SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate | Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200

Fonte: SINPRO-DF

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Jornalista

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